PGR diz que Moraes como "acusador" no caso do aeroporto de Roma é "privilégio"
Ministro e família viraram assistentes de acusação contra casal e empresário de SP, por hostilização na Itália, por decisão de Toffoli
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta 2ª feira (30.out), no Supremo Tribunal Federal (STF), de decisão do ministro Dias Toffoli, que deu ao ministro Alexandre de Moraes o direito de ser "assistente de acusação" no inquérito que apura suposta agressão à família de Moraes, no aeroporto de Roma, na Itália, em julho deste ano.
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No documento, a PGR pede a revogação da decisão de admissibilidade de uma das partes da investigação como assistente da acusação, ainda mais na fase de inquérito - que precede o processo criminal, em que é feita a acusação formal na Justiça - e também a restrição de acesso ao conteúdo da investigação pelo próprio Ministério Público. Cita especificamente "a restrição de acesso à mídia contendo os arquivos com as gravações de videomonitoramento captadas pelo circuito de câmeras do Aeroporto Internacional Leonardo da Vinci, localizado em Roma, recebida por meio de Cooperação Jurídica Internacional com a República da Itália".
Toffoli é relator do inquérito aberto pela Polícia Federal, a pedido de Moraes, após o episódio em 14 de julho deste ano. O ministro e sua família foram hostilizados por Alex Zanatta Bignotto e pelo casal Roberto Mantovani Filho e Andreia Mantovani, antes do embarque em Roma. Os brasileiros chamaram Moraes de "bandido, comunista e comprado". Segundo o registro do ministro, o filho Alexandre Barci de Moraes foi agredido no rosto e teve os óculos jogados ao chão.
A decisão de Toffoli é do dia 23 de outubro. Além de admitir Moraes e família como "acusadores", na fase de inquérito, ampliou o sigilo do caso e negou, segundo a PGR, acesso do órgão aos elementos de prova.
"Privilégio incompatível"
"Não se tem notícia de precedente de admissão de assistência à acusação na fase inquisitorial", destaca a PGR.
O Código de Processo Penal, segundo o recurso, não prevê que a vítima ou seu advogado sejam nomeados "assistente da acusação", ainda mais, na fase de inquérito. O acusador assistente tem que ser nomeado na fase de ação penal, em que a denúncia criminal da PGR já foi apresentada e aceita pela Justiça, e o inquérito transformado em processo penal.
"Na arquitetura jurídica do inquérito, não há figura do assistente de investigação, nem é possível dotar com esse privilégio especial quaisquer das autoridades com foro por prerrogativa de função nessa Suprema Corte." Segundo a PGR, "admitir referida "assistência" na fase inquisitorial desvirtua, inconstitucional e ilegalmente, o escopo do instituto da assistência à acusação, que é o de possibilitar às supostas vítimas intervirem na ação pública, mas jamais o de conduzirem ou produzirem provas no inquérito policial".
Sigilo ao MPF
Os três brasileiros viraram alvos de inquérito da PF e foram alvos de uma operação de busca e apreensão. Via defesa, eles negaram agressão, mas reconheceram que houve uma "entrevero". Em nota, eles pedira desculpas.
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A PGR questiona a falta de acesso ao material de provas do inquérito. O conteúdo da mídia entregue pelo governo da Itália,com as filmagens do aeroporto do dia da suposta agressão, foi negado. Segundo Toffoli, os procuradores devem comparecer no STF para tomar conhecimento do conteúdo.
"Essa inusitada condição implica restrição ao amplo e irrestrito acesso à prova já analisada pela Polícia Federal, cujas constatações constam de relatório já formalmente documentado nos autos, e que tem o Ministério Público como destinatário."
O recursos sustenta que a decisão "macula gravemente as funções institucionais do Ministério Público de promover, privativamente, a ação penal pública e de requisitar diligências investigatórias".
A PGR lembra ainda que "o ordenamento jurídico nacional prevê como regra a publicidade dos atos processuais, inclusive dos inquéritos". "No caso concreto, as imagens constantes da mídia colocada sob sigilo pelo relator foram gravadas em local público, de grande circulação de pessoas. Boa parte delas, inclusive, já foi publicizada pela imprensa nacional."
Informa ainda que "não existem, no particular, atos da vida privada que justifiquem a manutenção do sigilo dessas gravações". "Nessa perspectiva, não há que se aventar possível invasão da esfera da privacidade dos indivíduos e violação de direitos fundamentais."
A PGR requer que o ministro relator reconsidere a decisão nos pontos questionados e, caso o ministro decida manter as ordens, que o recurso seja encaminhado ao Plenário do STF para julgamento colegiado. O recurso é da procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, e de sua vice, Ana Borges Coêlho.
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