STF define pena de mais seis condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro
Eles foram condenados por crimes como associação criminosa armada e tentativa de golpe de Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas de mais seis condenados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.
+ Leia as últimas notícias no portal SBT News
Reginaldo Carlos Begiato Garcia, Cláudio Augusto Felippe, Jaqueline Freitas Gimenez, Edinéia Paes da Silva dos Santos e Marcelo Lopes do Carmo foram condenados a 6 anos e seis meses de prisão, enquanto Jorge Ferreira recebeu pena de 13 anos e seis meses de prisão.
Eles foram condenados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Além da prisão, os condenados por envolvimento nos atos golpistas terão que pagar indenizar por danos morais coletivos. O valor mínimo é de R$ 30 milhões, que será quitado de forma solidária com todos os condenados.