Inquéritos do incêndio em Alter do Chão no Pará passam para a Justiça Federal
Decisão do Superior Tribunal de Justiça atende pedido feito pelo Ministério Público Federal
Por decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça atendeu pedido do Ministério Público Federal e decidiu que os inquéritos que tratam de incêndio ocorrido em setembro de 2019 em Alter do Chão, no oeste do Pará, devem ser apreciados pela Justiça Federal.
O incêndio em Alter do Chão durou três dias e destruiu uma área equivalente a 1600 campos de futebol de floresta amazônica.
O pedido à Justiça Federal de reconhecimento da competência federal foi feito pelo procurador da República Gustavo Kenner Alcântara no inquérito aberto pela Polícia Federal, porque as investigações apontaram que o crime foi praticado em área de dominialidade pública federal, e que toda a área atingida pelo incêndio também é de dominialidade pública federal.
Todos os três pontos de início da queimada estão no interior do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Eixo Forte, e lá atingiram floresta pública federal, bem do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), entidade autárquica da União, registrou o MPF.
Na decisão em que arquivou o inquérito e provocou o conflito positivo de competência entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual do Pará, o juiz federal concordou com o MPF, e registrou que "(?) embora o dever de preservação seja de competência comum, assim como o poder de fiscalização, e, embora a área atingida seja também uma UC [Unidade de Conservação] Municipal, a dominialidade continua sendo da União, posto que não foi transferida ao Município com a criação da APA Alter do Chão".