Governo regulamenta venda direta de imóveis da União
A disponibilização para venda deve ser feita por meio de edital
Foi publicada nesta 2ª feira (13.jun), no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria regulamentando os procedimentos para a venda direta de imóveis da União nos casos de licitação deserta -- quando não há interessados ou nenhum proponente interessado comparece -- ou fracassada - quando não são apresentadas propostas válidas. A medida foi assinada pela secretária de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Fabiana Rodopoulos, do Ministério da Economia (ME).
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De acordo com o texto, "no caso de primeira tentativa de certame [licitatório] sem sucesso, o imóvel poderá ser disponibilizado para venda direta, pelo valor definido na avaliação vigente". Entretanto, se a União ainda tiver interesse de vender o imóvel após um segundo certame fracassado, deve fazê-lo de forma direta, com desconto de 25% aplicado no valor definido na avaliação.
A disponibilização para venda direta deve ser feita por meio de edital, que precisa ser publicado -- no mínimo dez dias antes -- no DOU e no site de vendas de imóveis da União. No site, qualquer pessoa poderá registrar solicitação de compra pelo preço estabelecido, com exceção de servidor ou dirigente do ME, dos membros da Comissão Permanente de Licitação, pessoas impossibilitadas de licitar e/ou contratar com a União ou com o ME, e pessoa jurídica que possua "administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito".
Ainda segundo a portaria, "para um mesmo imóvel, será admitido que pessoas distintas registrem solicitação de compra, procedendo-se à classificação das solicitações por ordem cronológica". O comprador tem 30 dias, a partir do recebimento de notificação, para pagar o valor integral do imóvel. A moeda utilizada precisa ser o real, e a quantia, oriunda de recursos próprios ou de financiamento imobiliário.
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