Carlos Wizard e auditor do TCU poderão ficar em silêncio na CPI
Ministros do STF deram autorização aos dois depoentes; eles devem falar à Comissão nesta 5ª feira
Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concederam o direito de que o empresário Carlos Wizard e o auditor Alexandre Marques, do Tribunal de Contas da União (TCU), fiquem em silêncio nos depoimentos à CPI da Covid.
As decisões dos magistrados foram individuais. Os ministros analisaram, respectivamente, pedidos apresentados pelos dois depoentes da CPI. O depoimento de ambos está marcado para esta 5ª feira (17.jun).
Carlos Wizard
A convocação de Carlos Wizard deve a tese dos senadores de que exista um "gabinete paralelo" para orientações ao governo federal sobre o enfrentamento à pandemia. O empresário está dos Estados Unidos, segundo ele, "acompanhando tratamento médico de familiar", e que por isso, gostaria de prestar depoimento por videoconferência. A CPI não aceitou a proposta.
"Se ele não comparecer, vamos requerer medidas para a autoridade judicial", afirmou o vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues em coletiva de imprensa no Congresso. O presidente da Comissão, Omar Aziz (PSD-AM), disse que há possibilidade de pedir condução coercitiva dele.
A defesa do empresário entrou, então, com uma ação sobre o tema no STF. O pedido foi analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que concedeu a possibilidade de que ele fique em silêncio na Comissão.
"Diante do exposto, defiro a medida liminar, em parte, para que a Comissão Parlamentar de Inquérito conceda ao paciente o tratamento próprio à condição de investigado, assegurando-lhe o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, bem assim para que o dispense de responder sobre fatos que impliquem autoincriminação e, ainda, para que não sejam adotadas quaisquer medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade, como
consequência do uso da titularidade do privilégio contra a autoincriminação. Fica assegurado ao paciente o direito de assistência por advogado e de, com este, manter comunicação reservada durante o respectivo depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito", diz trecho da decisão de Barroso.
Carlos Wizard já foi citado na CPI pelo ex-ministro da saúde Eduardo Pazuello. O general disse ter convidado Wizard para assumir a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, e que o empresário não aceitou a proposta. Uma fala contrária à gestão de governadores e prefeitos no combate à pandemia foi atribuída a ele: Wizard acusou os mandatários de inflacionar o número de mortes por Covid-19. O secretariado de Saúde emitiu nota de repúdio na ocasião.
Alexandre Marques
Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques é auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), e foi chamado à Comissão após ser apontado como autor de um estudo falso sobre o número de mortes divulgadas durante a pandemia no país. Segundo Alexandre, mais da metade das mortes não teriam sido por coronavírus.
A informação chegou a ser repercutida pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O servidor público que foi destituído de suas funções de supervisor no Núcleo de Supervisão de Auditoria, e será investigado pelo órgão acerca dos dados falsos sobre a pandemia que foram elaborados por ele.
No deferimento do pedido de habeas corpus, o ministro Gilmar Mendes afirmou que Marques poderá não responder a perguntas que "possam, por qualquer forma, incriminá-lo".
"Concedo parcialmente a ordem de habeas corpus, para que a Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia assegure ao paciente Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula; (ii) o direito a ser assistido por advogado ou advogada durante todo o depoimento; e (iii) o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados", disse Mendes na decisão.
Porém, se Marques decidir responder aos questionamentos, está proibido de "faltar com a verdade". O argumento é que o servidor já é alvo de apuração do TCU, e o STF entende que é assegurado o direito de o investigado não se incriminar perante as CPIs.