Justiça

MPF defende veto integral ao PL que limita demarcação de terras indígenas

Órgão federal alega inconstitucionalidade; Lula tem até esta 6ª feira (20.out) para decidir sobre projeto

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma nota, na 5ª feira (19.out), defendendo o veto integral do Projeto de Lei (PL) do marco temporal para a demarcação de terras indígenas - aprovado pelo Congresso. O órgão federal entende que o texto é inconstitucional e inconvencional e, por isso, deve ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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A tese do marco temporal estipula que os indígenas só terão direito à demarcação de terras se comprovarem que estavam no local desde a promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. A proposta foi aprovada em caráter de urgência pelo Senado em 27 de setembro, estipulando o prazo para veto ou sanção presidencial até esta 6ª feira (20.out).

No texto, o MPF alega que a alteração do regime jurídico da demarcação de terras indígenas não pode ser feita por meio de lei ordinária, uma vez que vai em desacordo com garantias constitucionais e direitos concedidos aos povos originários. Isso significa que a mudança não seria possível nem por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

O órgão federal ressalta ainda que a tese do marco temporal foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que defendeu a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Com isso, a Corte alegou que a demarcação independe da existência de um marco temporal ou da configuração do renitente esbulho.

Outro aspecto questionado pelo MPF é a possibilidade de contato forçado com povos indígenas em isolamento voluntário para a realização de "ação estatal de utilidade pública". Segundo a nota, essa possibilidade viola o direito previsto pela Constituição de que os costumes, as línguas, as crenças e as tradições dos povos indígenas sejam respeitados.

O documento cita que o direito de manter-se em isolamento voluntário está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1989, e na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 2007. Além disso, o MPF aponta que, na maioria das vezes, o contato com povos isolados se mostrou catastrófico para os indígenas, resultando até mesmo em genocídio.

"A Constituição garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo a tradicionalidade um elemento cultural da forma de ocupação do território e não um elemento temporal. Fixar um marco temporal que condicione a demarcação de terras indígenas pelo Estado brasileiro viola frontalmente o caráter originário dos direitos territoriais indígenas", reforça o MPF.

+ Marco temporal "já nasce com um quê de inconstitucionalidade", diz advogada

Além do MPF, a Consultoria Jurídica do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) também enviou um parecer a Lula recomendando o veto integral do PL do marco temporal. A conclusão é que diversos dispositivos do PL são inconstitucionais ou contrariam o interesse público, pois formam um "conjunto disforme e sem vínculo lógico, que só contribui para tumultuar o regramento do direito de posse indígena".

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