Justiça

PGR apresenta mais 25 acordos que livram golpistas do 8/1 de processo penal

Em troca, réus devem assumir crimes, pagar multas de até R$ 50 mil e fazer curso sobre democracia

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta 2ª feira (2.out), mais 25 propostas de acordos de não persecução penal (ANPP) com golpistas denunciados pelos atos de 8 de janeiro. Em troca de não serem alvos dos processos penais, eles devem assumir os crimes e concordar em pagar multas que chegam a R$ 50 mil, além de ficarem obrigados a prestar 300 horas de serviços comunitários e realizar um curso denominado "Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado".

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Além da confissão e multa, os réus ficam obrigados também a ficar fora das redes sociais. Os processos penais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficam suspensos até que as obrigações sejam integralmente cumpridas. Qualquer descumprimento faz com que a ação penal seja retomada. 

A possibilidade de fechamento de acordo de não persecução penal com os incitadores dos atos, que, na prática, livra os acusados de médio potencial ofensivo de irem a julgamento, foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, em agosto deste ano.

As pessoas que podem assinar o termo são aquelas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, na capital federal, onde a maioria foi presa no dia seguinte aos episódios de vandalismo contra as sedes dos Três Poderes.

O acordo suspende apenas a ação penal em curso no STF e não tem efeitos sobre eventuais ações nas esferas cível, administrativa ou de improbidade. Para o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, no caso dos incitadores, os acordos se mostram "suficientes, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise e se apresentam como instrumento rápido, eficaz e paradigmático de solução do litígio".

As defesas dos 25 réus têm, agora, 10 dias para confirmar o interesse no acordo, por meio do sistema de peticionamento do Ministério Público Federal.

O que é um acordo de não persecução penal

O ANPP entrou no Código Penal pelo Pacote Anticrime, em 2019;

Ele é um acordo celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada, acompanhada por seu advogado;

O acordo de não persecução penal estabelece condições a serem cumpridas e é submetido à homologação judicial, para verificação dos requisitos legais;

- Entre os requisitos estão: o investigado precisa confessar o crime (com pena mínima inferior a quatro anos) e ser réu primário;

Cumprido integralmente o acordo, o juízo decreta a extinção da punibilidade e o denunciado não perde a condição de réu primário.

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