STF forma maioria para suspender MP que adiou repasses ao setor cultural
Até o momento, todos os magistrados que votaram acompanharam a relatora
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para suspender os efeitos da Medida Provisória (MP), assinada em agosto do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que adiou o pagamento de benefícios para o setor cultural determinados pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.
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O julgamento começou nesta 3ª feira (8.nov) e, até o momento, todos os magistrados que votaram acompanharam a relatora da ação contra a MP, ministra Cármen Lúcia. São eles Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Faltam os votos de Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.
Segundo a relatora, "Medida Provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional". "É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas", acrescentou, em sua decisão por suspender a MP.
A Lei Paulo Gustavo prevê a liberação de R$ 3,8 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC). O repasse estava programado para ser iniciado em 2022, mas, com a Medida Provisória, foi adiado por um ano. O mesmo ocorreu com a Lei Aldir Blanc 2, fazendo com que o repasse de R$ 3 bilhões anuais para o setor cultural ficasse apenas para 2024.
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