Justiça

Justiça do Trabalho proíbe frigoríficos de praticarem assédio eleitoral

Frigobet, em Betim, reuniu funcionários no pátio da empresa para fazer comício ao presidente Bolsonaro

Atendendo a pedido do MPT-MG, o juiz do trabalho substituto Fernando Rotondo Rocha, da 2ª Vara do Trabalho de Betim, determinou que o Frigobet Frigorífico Industrial Betim e o Frigorífico Serradão se abstenham de utilizar, em seus bens móveis e nos outros instrumentos laborais dos funcionários, propaganda ou imagens com referências político-partidárias. O pedido do MPT foi feito em Ação Civil Pública Cível que o órgão moveu contra as companhias por causa de denúncias.

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De acordo com uma delas, instruída com vídeos e fotos -- para confirmar as alegações de quem a fez --, o proprietário do Frigobet reuniu os funcionários no pátio da empresa, no horário do almoço, para fazer comício para o presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL). Na ocasião, o dono da empresa deu uma camisa verde e amarela para os trabalhadores usarem, sendo que o uniforme é branco. Além disso, pediu voto para Bolsonaro e disse para não votarem no candidato do PT, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme o denunciante, o discurso era "apelativo e mentiroso, dizendo que o Brasil pode entrar em guerra com a vitória de Lula e a empresa fechar". "Ainda, disse que quem votar no Bolsonaro e levar na segunda-feira uma comprovação do voto, ganhará um pernil da empresa. Estava acompanhado de um deputado federal mineiro não identificado no vídeo, que também defende o voto em Bolsonaro. Trata-se claramente de coação de patrão para funcionários em relação vertical, além de tentativa de compra de voto e propaganda eleitoral em local sabidamente proibido, dentro de empresa privada", complementou.

Pela decisão de Rocha agora, os frigoríficos, localizados no mesmo endereço em Betim e de quadro societário quase idêntico, estão proibidos também de adotar qualquer conduta que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, tente coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de algum empregado nas eleições deste ano, e não podem obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar funcionários "para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político".

O juiz determinou ainda que os frigoríficos divulguem num prazo de no máximo 24 horas, contadas a partir da intimação judicial, mensagem dizendo que os empregados têm o direito de escolherem livremente seus candidatos no pleito e as companhias não adotarão "medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s), tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso de poder diretivo".

A pena para o caso de descumprimento das ordens é multa diária de R$ 20 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil, por trabalhador prejudicado, ou multa de R$ 10 mil por dia, até o limite de R$ 1 milhão, dependendo de a qual pedido feito pelo MPT-MG a infração se referir. Segundo o juiz, em relação à Frigobet, "verifica-se clara tentativa de coação dos empregados rumo a um engajamento em prol de um candidato, atual presidente da república, candidato à reeleição, ao argumento de que a sua opção política corresponde a meio inequívoco para a manutenção e criação de empregos, o que denota a prática de assédio eleitoral contra os empregados".

Veja a decisão na íntegra:

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