Justiça

Justiça penhora 6% da aposentadoria de coronel para indenizar soldado da PM

É a primeira vez que um benefício de aposentadoria é penhorado para pagamento de dívida, não referente à pensão alimentícia

Um tenente-coronel da reserva da PM de São Paulo teve 6% do valor líquido de sua aposentadoria penhorados, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para pagar indenização devida a um soldado por danos morais e materiais. Na ação, o STJ determina ainda que o desconto seja efetuado mensalmente até a quitação total da dívida, hoje em torno de R$ 200 mil. É a primeira vez que um benefício de aposentadoria é penhorado para pagamento de dívida que não seja referente à pensão alimentícia.

A ocorrência que gerou o pagamento de indenização aconteceu em 15 de dezembro de 2007, na avenida Água Fria, zona norte de São Paulo, durante atendimento de uma ocorrência de rotina. O policial e um colega, na época servindo na Rocam - Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicleta - do 43º Batalhão da Polícia Militar, interceptaram um veículo de características suspeitas para averiguação de rotina, mas quem estava dirigindo era a esposa do oficial, que teria se recusado a identificar-se. Houve desentendimento entre as partes e o caso acabou na delegacia. O policial esperou 15 anos para ter seu direito reconhecido na Justiça. Não cabe recurso. O colega envolvido na ocorrência também processa o oficial pelo mesmo motivo, mas a ação continua em tramitação.

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O Código de Processo Civil (CPC) de 1973 determinava, no artigo 649, que eram absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". As exceções eram dívidas de pensão e de pessoas com vencimentos superiores a 50 salários mínimos (mais de R$ 50 mil). Com a reforma do CPC, em 2015, prevaleceu o artigo 833, que retirou a palavra "absolutamente"  sobre vencimentos impenhoráveis de devedor. Com isso, o entendimento dos ministros do STJ passou a ser que a regra geral de impenhorabilidade de vencimentos pode ter exceção, mesmo não se tratando de obrigação de natureza alimentar, desde que observado percentual capaz de assegurar a dignidade e a sobrevivência do devedor e de sua família.

O advogado dos soldados, João Carlos Campanini, conta que o direito à indenização já havia sido reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o oficial recorreu, alegando violação ao artigo 833 do CPC, por considerar descabimento a penhora de seu salário. Mas o entendimento do relator, ministro Raul Araújo, acompanhado dos demais ministros da Corte, foi de que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo procede pelo fato de o soldado já ter tentado receber seu crédito de outras formas, sem êxito.
Em sua decisão, o relator afirma que, "no caso dos autos, se mostra possível a mitigação (exceção) da regra de impenhorabilidade de vencimentos, permitindo-se a penhora de parte dos rendimentos, sem que afete as necessidades básicas do executado".

Nesses 15 anos de espera até chegar ao desfecho final no Superior Tribunal de Justiça, os dois soldados responderam a Inquérito Policial Militar; foram processados na Justiça Militar, por transgressão disciplinar; e na Justiça comum, por lesão corporal e abuso de autoridade. Mas ambos acabaram inocentados em todas as situações.
Segundo consta dos autos, os soldados estavam em patrulhamento de moto quando viram um carro com a placa traseira inelegível, todos os vidros fechados e com película de proteção solar não permitida por ser muito escura. Um dos Pms pediu para abaixar o vidro e viram que a motorista era uma mulher. Ele pediu documentos, mas teria ouvido: "Fala sério, vai". Depois a motorista fez uma ligação no celular e comentou com o interlocutor, em voz alta: "Bem, os guardas me pararam aqui e estão pedindo meus documentos. O que faço?" Na sequência pediu ao soldado para esperar porque o marido ia chegar.

Os policiais consultaram o Centro de Operações da PM para saber a situação legal do veículo e foram informados de que a documentação estava irregular por falta de licenciamento. Só então ela entregou o documento, mas ao perceber que seria apreendido e ela multada, quis pegar novamente. Na sequência, a mulher passou a gritar e a se jogar contra a parede. Foi pedido reforço policial e, para contê-la, eles a algemaram. O marido chegou em seguida e exigiu que retirassem as algemas. Um tenente que conduzia a ocorrência pediu a identificação do oficial, que estava em trajes civis, e ele teria colocado a carteira funcional no rosto do PM, dizendo "vocês não sabem com quem mexeram".

Todos os fatos constam dos autos e foram presenciados por populares, que posteriormente testemunharam a favor dos soldados, derrubando a tese da motorista e do tenente-coronel de que os policiais a haviam agredido e causado lesões nos pulsos e em um dos braços.

Os advogados do tenente-coronel e da mulher dele foram procurados pela reportagem do SBT News, mas não quiseram se pronunciar.

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