Justiça

Lewandowski suspende partes de decreto sobre exploração de cavernas

Ministro considerou que mudanças ameaçam áreas naturais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu partes do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que autoriza construções em cavernas e grutas. A decisão, desta 2ª feira (24.jan), ressalta a importância tanto para a fauna, flora e recursos hídricos da preservação das formações geológicas e rochosas do país. 

"A redução da proteção das cavidades naturais subterrâneas tem impactos diversos, incluindo o desequilíbrio da fauna e a crescente ameaça de espécies em extinção, a destruição de formações geológicas, o comprometimento dos recursos hídricos provenientes de aquíferos cársticos, e os possíveis danos à biodiversidade e aos arquivos paleoclimáticos e arqueológicos abrigados nas cavernas", destaca a decisão. 

Lewandowski ainda aponta que o decreto questionado pode elimir a proteção existente em áreas naturais ainda intocadas. 

"O Decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental. Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada", diz trecho do ofício. 

A ação foi apresentada ao Supremo na última semana pelo partido Rede Sustentabilidade. Outra havia sido protocolada pelo Partido Verde. Os dois pedidos questionavam decreto de Bolsonaro. A decisão do ministro Lewandowski é provisória e vai ser levada ao plenário do STF, ainda sem data definida na pauta da Corte, já que o Tribunal está em recesso até fevereiro. 

O decreto n° 10.935/2022 do presidente Jair Bolsonaro foi publicado, em 12 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU). O texto permitia a execução de intervenções em cavidades naturais subterrâneas como cavernas, grutas e furnas, ou seja, autorizava a exploração de cavidades naturais subterrâneas, inclusive com grau de relevância máxima - antes protegidas de impactos negativos irreversíveis - para a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública. 

Confira a decisão do ministro Lewandowski na íntegra: 

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