STF decide que operadoras devem revelar dados de quem passar trotes
Compartilhamento de informações para fins de apuração não irá depender de autorização judicial
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na 5ª feira (4.nov), que prestadoras de serviços de telecomunicações devem repassar às autoridades os dados dos proprietários de linhas telefônicas que passarem trotes para serviços de emergência. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a norma está dentro da competência do estado para cuidar da segurança pública.
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A decisão da Corte institui a aplicação de multa para quem realizar esse tipo de ato. Para viabilizar a penalidade, a lei estabelece que os atendentes devem anotar o número do telefone que comunicou a ocorrência e, caso se constate o trote, as operadoras devem fornecer os dados do proprietário da linha que originou a ligação.
Para o ministro Gilmar Mendes, a privacidade dos clientes não pode ser usada para impedir a punição de quem comete ilegalidades. "A norma se restringe ao compartilhamento de informações cadastrais já existentes no banco de dados das empresas de telefonia para fins de apuração de ilícitos administrativos, o que é plenamente compatível com as normas constitucionais de competência legislativa dos estados para a auto-organização de seus serviços", afirmou Gilmar.
O magistrado informou ainda que para obter o compartilhamento dos dados nestas situações, não é necessária autorização do poder Judiciário. "Exigir autorização judicial representaria medida morosa em termos de proteção aos serviços públicos de emergência", afirmou ele, explicando que devem ser seguidos os princípios constitucionais para evitar quebras ilegais de sigilo telefônico.