Justiça
Conselho do MP diz que Deltan agiu fora das competências na Lava Jato
Ex-chefe da força-tarefa de Curitiba é alvo de vários processos administrativos que tramitam no colegiado
O relator de um dos processo contra o procurador da República Deltan Dallagnol no Conselho Nacional do Ministério Público disse nesta terça-feira (23.fev) que há indícios de que ele agiu fora das competências durante a Operação Lava Jato.
Em depacho poferido nesta terça, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho escreveu que o ex-chefe da força-tarefa em Curitiba usurpou atribuições da União na costura entre um acordo entre a Petrobras e autoridades americanas. No texto, Mello Filho explica que a estatal realizou acordo de não persecução com o Departamento e Justiça Norte-Americano. Esse acordo previa pagamento de multa criminal de mais de US$ 682 milhões ao Brasil.
Em seguida, diz o conselheiro, Deltan e outros procuradores entenderam por bem realizar outro acordo com a Petrobras, por meio do qual pretendiam criar fundação de direito privado, que seria constituída com os valores da multa a ser paga pela empresa.
"Ora, não se pode olvidar que o acordo firmado entre a autoridade estrangeira e a empresa brasileira era claro em destinar a verba ao "Brazil" ou "Brazilian authorities", nunca mencionando o Ministério Público Federal ou qualquer outro órgão específico", sustenta Mello Filho da decisão.
"Com essa conduta, portanto, sem qualquer fundamento legal ou constitucional, num puro ato de vontade, o requerido e seus colegas se autoatribuíram a condição de representantes da União, pessoa jurídica de direito público interno, que deveria ser a verdadeira destinatária das quantias, violando diversas normas constitucionais e legais. O requerido usurpou competências da União, impondo-se como sujeito competente para deliberar sobre a destinação dos recursos, o que configura flagrante violação ao ordenamento jurídico brasileiro".
Segundo o relator do processo, há indícios de que Deltan tenha praticado ato e improbidade, possibilitou desvio de finalidade, agiu fora de suas competências e sem a participação da chefia do MPF e desrespeitou a separação de poderes.
No despacho, Mello Filho ainda afirma que vale discutir no âmbito no processo se Deltan e os procuradores da Lava Jato não desempenharam papel de advogados por terem, em tese, recebido valores via fundação - o que é vedado no MP.
Ele ainda citou na decisão as mensagens apreendidas durante a Operação Spoofing. Desde 9 de fevereiro, vários diálogos atribuídos à força-tarefa de Curitiba vazaram, trazendo à tona uma série de outras possíveis irregularidades na condução da operação. Para o conselheiro, o material pode "trazer elementos importantes para o exame de todo o contexto fatídico da atuação do procurador da República, revelando, porventura, as possíveis intenções que moveram a atuação do requerido e de outros membros do MP".
O acordo citado na decisão do CNMP foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 15 de março de 2019, por ordem do ministro Alexandre de Moraes.
Mello Filho pediu que o STF encaminhe as provas para a tomada de decisão sobre o acordo entre MPF e Petrobras.
Procurado, Deltan Dallagnol não quis se manifestar.
Leia a íntegra do despacho do CNMP
Em depacho poferido nesta terça, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho escreveu que o ex-chefe da força-tarefa em Curitiba usurpou atribuições da União na costura entre um acordo entre a Petrobras e autoridades americanas. No texto, Mello Filho explica que a estatal realizou acordo de não persecução com o Departamento e Justiça Norte-Americano. Esse acordo previa pagamento de multa criminal de mais de US$ 682 milhões ao Brasil.
Em seguida, diz o conselheiro, Deltan e outros procuradores entenderam por bem realizar outro acordo com a Petrobras, por meio do qual pretendiam criar fundação de direito privado, que seria constituída com os valores da multa a ser paga pela empresa.
"Ora, não se pode olvidar que o acordo firmado entre a autoridade estrangeira e a empresa brasileira era claro em destinar a verba ao "Brazil" ou "Brazilian authorities", nunca mencionando o Ministério Público Federal ou qualquer outro órgão específico", sustenta Mello Filho da decisão.
"Com essa conduta, portanto, sem qualquer fundamento legal ou constitucional, num puro ato de vontade, o requerido e seus colegas se autoatribuíram a condição de representantes da União, pessoa jurídica de direito público interno, que deveria ser a verdadeira destinatária das quantias, violando diversas normas constitucionais e legais. O requerido usurpou competências da União, impondo-se como sujeito competente para deliberar sobre a destinação dos recursos, o que configura flagrante violação ao ordenamento jurídico brasileiro".
Segundo o relator do processo, há indícios de que Deltan tenha praticado ato e improbidade, possibilitou desvio de finalidade, agiu fora de suas competências e sem a participação da chefia do MPF e desrespeitou a separação de poderes.
No despacho, Mello Filho ainda afirma que vale discutir no âmbito no processo se Deltan e os procuradores da Lava Jato não desempenharam papel de advogados por terem, em tese, recebido valores via fundação - o que é vedado no MP.
Ele ainda citou na decisão as mensagens apreendidas durante a Operação Spoofing. Desde 9 de fevereiro, vários diálogos atribuídos à força-tarefa de Curitiba vazaram, trazendo à tona uma série de outras possíveis irregularidades na condução da operação. Para o conselheiro, o material pode "trazer elementos importantes para o exame de todo o contexto fatídico da atuação do procurador da República, revelando, porventura, as possíveis intenções que moveram a atuação do requerido e de outros membros do MP".
O acordo citado na decisão do CNMP foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 15 de março de 2019, por ordem do ministro Alexandre de Moraes.
Mello Filho pediu que o STF encaminhe as provas para a tomada de decisão sobre o acordo entre MPF e Petrobras.
Procurado, Deltan Dallagnol não quis se manifestar.
Leia a íntegra do despacho do CNMP
Despacho do CNMP by Ricardo Chapola on Scribd
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