Justiça
STF deve decidir sobre venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais
Processos sob relatoria do presidente da Corte, Luiz Fux, estão previstos para serem analisados na quarta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) pretende julgar na quarta-feira (17.fev) duas ações diretas de inconstitucionalidade que podem liberar a venda de bebidas alcóolicas em rodovias federais.
A comercialização de bebidas no entorno de rodovias administradas pela União está proibida desde 2008, por força da Medida Provisória 415.
Uma das ações é de autoria da Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (ABRASEL). Nela, a entidade argumenta que a Justiça estaria dando tratamento diferenciado entre estabelecimentos que vendem bebidas nas cidades e nas estradas e afirma que a Polícia Rodoviária Federal não teria competência de fiscalizar as lojas nas rodovias.
A outra é de autoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Na ação, a CNC diz que a MP que proíbe comercialização de bebidas alcoólicas nas estradas ofende a Constituição Federal "sob o mand oda justificativa de redução de acidentes". Diz ainda que a Medida Provisória afeta substancialmente a estabilidade jurídica e econômica dos comerciantes, "interrompendo abruptamente atividade inteiramente lícita".
Ambas as ações estão sob relatoria do presidente do STF, ministro Luiz Fux.
A comercialização de bebidas no entorno de rodovias administradas pela União está proibida desde 2008, por força da Medida Provisória 415.
Uma das ações é de autoria da Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (ABRASEL). Nela, a entidade argumenta que a Justiça estaria dando tratamento diferenciado entre estabelecimentos que vendem bebidas nas cidades e nas estradas e afirma que a Polícia Rodoviária Federal não teria competência de fiscalizar as lojas nas rodovias.
A outra é de autoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Na ação, a CNC diz que a MP que proíbe comercialização de bebidas alcoólicas nas estradas ofende a Constituição Federal "sob o mand oda justificativa de redução de acidentes". Diz ainda que a Medida Provisória afeta substancialmente a estabilidade jurídica e econômica dos comerciantes, "interrompendo abruptamente atividade inteiramente lícita".
Ambas as ações estão sob relatoria do presidente do STF, ministro Luiz Fux.