Justiça suspende resolução da Câmara que tornava Eduardo Cunha inelegível
Decisão é liminar, vale até tribunal julgar irregularidades apontadas pela defesa de Cunha ao fazer o pedido
O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu uma decisão da Câmara dos Deputados que tornou o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PTB) inelegível.
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A decisão, publicada na 5ª feira (21.jul), é liminar e vale até que o tribunal julgue as supostas irregularidades apontadas por Cunha ao pedir a suspensão da decisão. Ele alega haver vícios no processo que levou à cassação do seu mandato.
O pedido de Eduardo Cunha é referente à Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados, que determinou a perda de mandato dele por conduta incompatível com o decoro parlamentar. Ele foi cassado em plenário, por 450 votos a 10, após ser acusado de mentir à CPI da Petrobras ao negar, durante depoimento em março de 2015, ser titular de contas no exterior. A decisão determinava a inelegibilidade de Cunha por oito anos, a partir do fim do mandato. Assim, ele ficaria proibido de disputar eleições até 2026.
Ao conceder a medida, o desembargador afirma que "importa reconhecer que, caso apenas ao final do processo seja reconhecida, sem qualquer tutela protetiva provisória, a nulidade da Resolução nº 18/2016, o agravante terá perdido o direito de se candidatar nas eleições gerais previstas para o corrente ano, tendo perecido seu direito, tornando inútil o presente processo".
O pedido de suspensão tinha sido rejeitado em primeira instância, mas a defesa do ex-parlamentar recorreu. Ao analisar a solicitação, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão entendeu haver "plausibilidade jurídica" nos argumentos de Cunha.