TSE regulamenta propaganda partidária gratuita no Brasil
Norma aprovada traz regras que definem o que é veiculado nacionalmente e regionalmente
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a propaganda partidária gratuita no Brasil, suspensa desde 2017. Em portaria publicada na 2ª feira (14.fev), a entidade afirmou que o programa, veiculado em rádios e TVs, prevê o uso de recursos que garantam acessibilidade, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de libras, além de audiodescrição.
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Segundo o texto, cabe à direção da legenda requerer a veiculação da propaganda, devendo o pedido ser dirigido ao TSE, quando formulado pelo órgão de direção nacional para a divulgação de inserções nacionais, e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), quando apresentado por órgão de direção estadual para a transmissão de inserções estaduais na respectiva unidade da Federação.
Cabe também ao TSE analisar, aprovar e julgar eventual representação referente à propaganda veiculada em âmbito nacional, prevista para ir ao ar na programação dos veículos de comunicação às 3ª feiras, 5ª feiras e sábados. Já os TREs analisam a representação sobre a propaganda no Estado, cujos programas têm transmissão às 2ª feiras, 4ª feiras e 6ª feiras.
Segundo o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, a resolução traz a possibilidade de veicular conteúdo regionalizado em determinado Estado se assim o partido desejar, desde que comunicado ao TSE.
"Os partidos têm diretórios nacionais e regionais. O diretório partidário regional de uma legenda em Goiás tem diferenças com relação aos do Piauí ou do Rio Grande do Sul, inclusive na escolha do que quer se veicular. Um diretório regional pode prezar, por exemplo, por fazer críticas e elogios no âmbito estadual ou por divulgar uma campanha de filiação para o Estado. Ou seja, os conteúdos da propaganda regional são abordados de forma diferente, a partir das realidades próprias daquelas localidades. Já o diretório nacional procura veicular assuntos mais amplos, não restritos às peculiaridades de determinada região", exemplifica.
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A resolução proíbe a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas. Também não será permitida a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas, ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.