STJ suspende decisão que determinava lockdown no Distrito Federal
Presidente da corte, ministro Humberto Martins, entendeu que não cabe à Justiça decisões sobre pandemia
O ministro Humberto Martins entendeu que não cabe à Justiça decisões sobre combate à pandemia.
"O Distrito Federal tomou decisão político-administrativa conciliatória dos relevantes interesses em conflito, com suporte em estudos técnico-científicos, sem descurar dos cuidados com a saúde pública e a importante preocupação com proteção da população contra a doença, mas também sem deixar de ter responsabilidade com relação ao regular funcionamento da economia na medida do possível, que, ao final, também diz respeito ao bem-estar dos cidadãos, o que ratifica a legitimidade de sua postura administrativa", afirmou Humberto Martins.
Ainda de acordo com Humberto Martins, ao interferir na legítima discricionariedade do poder público, o Judiciário acaba por substituir o legítimo processo de construção da política púbica desenhada por aqueles que foram eleitos pela população justamente para essa finalidade.
"Nessa senda, está caracterizada a grave lesão à ordem pública, na sua acepção administrativa, em decorrência dos entraves à execução normal e eficiente da política pública desenhada e estrategicamente escolhida pelo gestor público", concluiu o ministro ao suspender a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Leia a íntegra da decisão do STJ:
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