Congresso deve votar "ampliação da transparência" das emendas de relator
Proposta é analisada enquanto STF julga constitucionalidade do "orçamento secreto"
O Congresso Nacional vota, nesta 5ª feira (15.dez), o Projeto de Resolução (PRN) 3/22, que tem o objetivo de "ampliar a transparência" das emendas de relator -- o chamado orçamento secreto. A votação da proposta, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, ocorre enquanto ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) discutem a constitucionalidade do orçamento secreto.
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O projeto de resolução tenta solucionar problemas apontados por partidos políticos nos processos junto ao STF. O PRN 3/22 define que somente deputados e senadores poderão solicitar os recursos públicos ao relator-geral do orçamento, ainda que a demanda venha de outro político, como um prefeito ou de representantes da sociedade civil.
"O projeto pretende alterar as disposições da Resolução nº 1/2006, do Congresso Nacional, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação das emendas de relator-geral, estabelecendo critérios de proporcionalidade e impessoalidade na aprovação e execução dessas emendas", diz o relatório de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
O PRN 3/22 determina também que pelo menos 50% das emendas de relator devem ser executadas em ações e serviços públicos de saúde ou de assistência social, "de forma a priorizar a execução de políticas públicas voltadas para o bem-estar geral da população em áreas com recorrente escassez de recursos públicos''.
No texto, Castro destaca ainda que a proposta "busca aprimorar os critérios já estabelecidos para as emendas de relator-geral, com a finalidade de o Congresso Nacional participar do processo de execução de políticas públicas e possibilitar o atendimento, tanto de todos municípios e estados brasileiros, quanto de todos os partidos, nesse processo de execução orçamentária".
Na 4ª feira (14.dez), a ministra Rosa Weber, presidente do STF, apresentou voto contrário às emendas de relator, também chamadas de RP-9, mas estabeleceu a continuidade do orçamento apenas para correções orçamentárias. A magistrada criticou a falta de critérios claros, e afirmou que a medida viola o "direito do acesso à informação".