Câmara aprova medidas protetivas a crianças vítimas de violência doméstica
Proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de quatro anos morto em 2021
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de 3ª feira (3.mai), o projeto de lei que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica. A proposta, que também considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos, segue agora para sanção presidencial.
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Segundo o texto, em casos de violência, a autoridade policial deverá encaminhar imediatamente a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML). Tanto a vítima, como os familiares também deverão comparecer ao conselho tutelar e, quando houver risco de vida, permanecer em um ambiente seguro de acolhimento.
Após o procedimento, o juiz deverá ser comunicado e terá 24 horas para decidir sobre outras medidas protetivas, como determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor; comunicar ao Ministério Público o fato para as providências cabíveis; e determinar o encaminhamento do responsável pela criança ou pelo adolescente ao órgão de assistência judiciária, se necessário.
Outras medidas protetivas podem ser também a inclusão da vítima e da família em atendimentos nos órgãos de assistência social; a inclusão em programa de proteção a vítimas ou a testemunhas; o encaminhamento da criança ou do adolescente a programa de acolhimento institucional ou para família substituta, se for necessário; e a matrícula em escola mais próxima de onde ficará, independentemente da existência de vaga.
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A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de quatro anos morto no ano passado por hemorragia interna após ser espancado no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro. Como base para o texto, os parlamentares utilizaram a Lei Maria da Penha, que também conta com a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social.