FNP: cidades não são obrigadas a reajustar piso do magistério em 33,24%
Segundo a Frente Nacional de Prefeitos, portaria assinada por Bolsonaro é inconstitucional
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) afirmou nesta 3ª feira (15.fev) que existe um "flagrante vácuo normativo" em relação aos critérios do reajuste de 33,24% no piso salarial dos professores do Ensino Básico, além de incostitucionalidade na portaria assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), e que, portanto, os municípios não têm obrigação de seguir a medida.
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De acordo com a FNP, os prefeitos poderão "optar por conceder reajuste, sob qualquer índice, de acordo com o cenário financeiro e a legislação local, respeitando os limites de despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal". A entidade diz que seu posicionamento é fundamentado em um parecer jurídico da consultoria Ayres Britto, contratada pela FNP.
Como alternativa ao reajuste concedido pelo Governo Federal, o parecer indica fazer o piso do magistério com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de forma temporária e excepcional. Segundo o documento, isso tem amparo no artigo 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (4.6571942).
Na legislação federal, o piso do magistério é estipulado para o início da carreira para 40 horas. De acordo com a FNP, o reajuste, nesse caso, "não é necessariamente linear, já que a legislação dos municípios pode determinar regras para outros níveis dos profissionais de educação e aposentados". Antes do posicionamento sobre o assunto divugado nesta 3ª, a entidade já havia dito que as finanças não permitem "reajuste excepcionais" e que a alteração do piso anunciada por Bolsonaro poderia levar a colapso nas prefeituras e a desequilíbrio das contas públicas.
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