PGR se manifesta sobre ação da vacinação de crianças de 5 a 11 anos
Perda de objeto da ação e ilegitimidade de quem propôs definem a decisão da Procuradoria-Geral da República
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou sobre ação referente à vacinação obrigatória para crianças contra a covid-19 na última 2ª feira (10.jan). A ação, de relatoria da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármem Lúcia, foi pedida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
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Na decisão, PGR alega que a CNTM não tem legitimidade para apresentar uma ação nesse sentido. Além disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a perda de objeto da ação proposta já que o Ministério da Saúde incluiu a vacinação de crianças de 5 a 11 anos no Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19 em 5 de janeiro de 2021.
"Não há vinculação direta e imediata entre as finalidades institucionais da CNTM e o conteúdo material do ato do Poder Público questionado que, como afirma a requerente na petição inicial desta ADPF, atinge toda a coletividade e não apenas a categoria profissional por ela representada", afirmou o procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.
A manifestação da PGR ao STF foi uma determinação da ministra Cármen Lúcia, que pediu tanto ao Ministério Público Federal (MPF) quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) que se pronunciassem sobre o pedido feito pela CNTM.
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