Polícia

"Criptomoedas estão no dia a dia das organizações criminosas", diz delegada

Aline Cuzzuol, chefe da Divisão de Combate aos Crimes Financeiros da PF, aponta avanços no combate ao golpes

Os criptoativos, com seu universo paralelo ao do sistema bancário convencional, vive uma explosão de investidores, mas também atrai cada vez mais o interesse de criminosos dos mais variados tipos. Em entrevista exclusiva ao SBT News, a delegada da Polícia Federal Aline Pedrini Cuzzuol, chefe da Divisão de Combate aos Crimes Financeiros, afirmou que as criptomoedas são parte do "dia a dia" das organizações criminosas.

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O crescimento vertiginoso dos negócios com criptomoedas fez aumentar também os crimes praticados no setor, ainda carente de regras e repleto de oportunidades: tanto para investidores quanto para criminosos. Narcotraficantes, bandidos de colarinho branco e grupos terroristas usam os criptoativos para esconder o dinheiro ilícito, o que tem deixado em alerta especialistas no combate à lavagem de dinheiro no mundo.

"A cada ano é deflagrado um número maior de operações especiais da Polícia Federal", afirmou a delegada. Ela falou ainda sobre pirâmide financeira, regulamentação e investigações. Veja a entrevista:

Os crimes envolvendo criptoativos têm aumentado?
Sim, exponencialmente, uma vez que geram lucros gigantescos para os operadores das organizações criminosas. Todos os golpes estão nas cifras de milhões e bilhões, o que torna esse negócio extremamente atrativo. Por isso, a cada ano, é deflagrado um número maior de operações especiais da Polícia Federal. Basta analisar o número dos últimos anos para se constatar que as criptomoedas agora fazem parte do dia a dia dessas organizações. Em 2020 foram deflagradas duas operações especiais na área de crimes financeiros envolvendo criptoativos. Já no ano de 2021, foram oito operações especiais e, em 2022, esse número subiu para dezesseis operações. O combate aos crimes que utilizam ativos virtuais precisou se intensificar dada a quantidade de vítimas. Na operação Kryptos, por exemplo, estima-se que mais de 300 mil pessoas tenham aderido ao clube de investimento gerido fraudulentamente pela organização. Ou seja, crescem a cada ano o grupo de pessoas lesadas que buscam a polícia para tentar reaver seus valores.

As fraudes de pirâmide são os crimes que mais aparecem nos casos recentes.  Quais outros crimes orbitam os negócios de criptoativos?
Além dos crimes de pirâmides financeiras, mais comuns, em que os criptoativos são usados para atrair investidores a um esquema fraudulento, temos uma infinidade de outras infrações penais em que são utilizadas as moedas virtuais. Em primeiro lugar, destaca-se a lavagem de dinheiro. Nesta modalidade, as organizações fazem uma espécie de câmbio e trocam o dinheiro sujo por uma criptomoeda limpa, que é encaminhada para uma conta em qualquer parte do mundo sem passar por mecanismos de compliance. Não podemos também deixar de citar as fraudes cibernéticas, em que perfis famosos no Instagram ou Twitter são invadidos por hackers, que convidam as pessoas a fazer doações para causas humanitárias, como contra a Covid ou contra a fome, quando, na verdade, o endereçamento dos valores é feito para contas privadas. A impossibilidade de rastreio faz com que sequestradores passem a exigir o resgate em criptoativos, pedófilos vendam vídeos de pornografia infantil por meio desses ativos e também sejam utilizados para evadir divisas. Ou seja, sempre que a organização criminosa precisa movimentar riquezas à margem do sistema financeiro, para não ser detectada, em vez de transportar valores em espécie, pode fazer isso via criptoativos.

A falta de regulamentação é um problema?
Em que pese ter havido importante passo para regulamentação, com a aprovação do projeto de lei 4401/2021, e na medida que avançam os mecanismos de compliance em relação às exchanges (firmas que negociam criptoativos), isso, de certa forma, auxilia os trabalhos de investigação. Mas ainda será preciso avançar legislativamente a fim de ressalvar o patrimônio dos investidores que decidem adquirir cripto junto às exchanges, já que atualmente o patrimônio dos dois se confunde. O indivíduo quando decide adquirir seu ativo pela exchange não tem segurança de que efetivamente a pessoa jurídica realizou a transação correspondente nas blockchains. Ele não é dono da chave privada e não pode dispor livremente do bem adquirido. Importante destacar a questão da segregação patrimonial, que não foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Outra questão é a falta de regras quanto à possibilidade das exchanges alavancarem o recurso disponibilizado pelos consumidores, em que percentuais seria viável para garantir que aquela pessoa jurídica ter liquidez. Ou seja, seria importante que existissem regras de liquidez para tais entes, assim como existem para instituições financeiras.

A regulamentação aprovada no Congresso deve impactar no monitoramento e no combate aos crimes com uso de criptoativos?
Ainda que a lei implique na regulamentação das exchanges, empresas que concentram os resgates dessas moedas, é importante destacar que as transações também podem ocorrer via P2P, de forma direta, o que implica dizer que ainda poderão ser utilizadas pelas quadrilhas mesmo após a regulamentação, dificultando, mas não impedindo, a identificação da operação e dos seus responsáveis. Todavia, ao menos agora, as exchanges estarão submetidas às regras de compliance previstas no ordenamento brasileiro na lei 9.613/98, o que torna mais plausível as investigações que seguem os princípios do follow the money (siga o dinheiro).

A descapitalização das organizações criminosas é um instrumento conhecido. No caso das organizações que estão atuando com criptomoedas, como isso é feito?
A descapitalização dessas organizações é mais complexa, dada a tecnologia utilizada para realizar as movimentações que acabam dificultando identificar os proprietários das chaves de onde o ativo está depositado, ou mesmo qual o ponto de chegada da transação inicial. Além disso, a ausência de um órgão central e supervisor capaz de informar quem realizou determinada movimentação dificulta não só a investigação, mas impacta diretamente nas ações para descapitalização.

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