Casos de importunação sexual aumentam 636% em São Paulo
Em 2018, a ação deixou de ser contravenção e tornou-se crime. O importunador pode ficar até cinco anos preso
Entre janeiro e setembro de 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já soma 243 processos de importunação sexual. O número representa um aumento de 636% em relação a 2020 e de quase 2.000% se comparado a 2019.
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Um caso recente deste tipo de ação criminosa aconteceu em Palmas, no interior do Paraná, quando um motorista de carro desacelerou o carro e se aproximou de uma ciclista para o passageiro passar a mão nela. Ambos estão presos, e apesar de existirem imagens de câmeras de segurança, negam o crime.
Antes a importunação sexual era uma contravenção com pena de 3 a 12 meses de prisão. Em 2018 tornou-se crime e, agora, um importunador pode ficar até 5 anos na cadeia. A mudança na lei encoraja a vítima a denunciar.
O estupro, o assédio e a importunação sexual são práticas diferentes, explica o advogado Roberto Guastelli. "O estupro exige constranger alguém com a prática de violência ou grave ameaça. O assédio é uma conduta abusiva dentro de uma hierarquia de serviço, já a importunação sexual é constranger alguém qualquer a ato libidinoso sem o consentimento da vítima. Aí não tem uma violência", afirma.
Uma mulher não identifica acusa um pai de santo de importunação. "Ele pedia para eu me despir, ficar totalmente nua, e tocava nas minhas partes íntimas. Fazia a retirada de sete pelos da região pélvica. Ele dizia estar incorporado e que aquilo lá era para o meu bem, depois eu entendi que isso não tem fundamento", descreve a mulher. Vítima e acusado são vizinhos na cidade de Mairiporã, região metropolitana de São Paulo.
Outro processo que corre na Justiça, desta vez no âmbito parlamentar, é contra o deputado estadual Fernando Cury, que aparece em imagens de câmeras da Assembleia Legislativa de São Paulo tocando os seios da também deputada Isa Pena. Paralelamente à investigação criminal, o deputado teve o mandato suspenso por seis meses, período que termina nesta 3ª feira (5.out) quando ele estará autorizado a comparecer às sessões no mesmo ambiente que a vítima.