Justiça do Rio determina que 123Milhas garanta o ressarcimento de clientes
Caso a empresa não apresente uma garantia em cinco dias, bens e patrimônio serão bloqueados
A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta 6ª feira (25.ago), que a 123 Milhas garanta o ressarcimento de clientes que adquiriram os pacotes de viagem promocionais, após o anuncio da suspensão pela empresa na última semana.
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Caso não cumpra a determinação, bens e patrimônios serão bloqueados.
A proposta da 123 Milhas de ressarcir os clientes com vouchers fracionados não está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ, apoia a medida e afirma que a decisão garante a defesa dos consumidores
"Foi uma decisão muito importante, uma vitória para os consumidores. É preciso observar as regras do art. 35 do Código de Defesa do Consumidor. Orientamos aos consumidores que não tiveram o seu direito respeitado, que procurem o Procon-RJ, para registro de sua reclamação", afirmou
Na decisão, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio, afirmou ainda que "Caso descumpra essa obrigação, a empresa deverá pagar o valor devido em dobro aos consumidores".
* Com informações da Agência Brasil