Justiça

Auditores pedem suspensão de aumento automático nos salários de juízes federais

Benefício que está valendo desde o ano passado tem impacto de R$ 800 mi nos cofres públicos

Auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) se manifestaram contra o aumento automático de 5% a cada cinco anos nos vencimentos dos juízes federais. O benefício, denominado Adicional por Tempo de Serviço (ATS), está em vigor e impacta em mais de R$ 800 milhões os cofres públicos.

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O auditor-chefe da Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação, Wesley Vaz, e o auditor-chefe-adjunto, Angerico Barroso Filho, propuseram que seja considerada procedente uma representação contra o ato do Conselho da Justiça Federal (CJF) que restabeleceu o pagamento do ATS aos magistrados federais.

O benefício a esses juízes, chamado também de quinquênio, estava extinto desde maio de 2006. Mas, em novembro de 2022, o CJF o restabeleceu e autorizou o seu pagamento de forma retroativa a partir de junho de 2006. Posteriormente, em decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu a competência constitucional do CJF para tratar da matéria.

"Revela-se cabido o enfrentamento monocrático do pedido [de providências], nos termos do inciso XII do art. 25 do Regimento Interno deste Conselho, não havendo óbice, portanto, à implantação em folha de pagamento dos Adicionais por Tempo de Serviço e ao pagamento de valores retroativos referentes aos Adicionais por Tempo de Serviço, nos exatos termos do acórdão do CJF", pontuou.

A representação contra o restabelecimento feito pelo CJF e a autorização foi protocolada pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP). No processo, ele pede o deferimento de medida cautelar para suspender os efeitos da decisão do conselho. Os auditores Wesley Vaz e Angerico Barroso Filho, do TCU, se manifestaram sobre a representação no final do último mês.

"Em decorrência da decisão tomada pelos conselheiros do CJF, nas sessões de 16 e 18/11/2022, o Adicional de Tempo de Serviço (ATS), extinto pela Lei 11.143/2005 e pela Constituição Federal, voltou a compor o pagamento mensal dos magistrados da Justiça Federal, o que representou, na folha de janeiro/2023 dos tribunais regionais federais (TRFs) da 1ª a 6ª Região, último número disponível para acesso, o dispêndio de R$ 16.703.899,23, conforme levantamento feito pela Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal", afirmam no parecer.

Ainda de acordo com os auditores, "em relação ao pagamento dos retroativos, conforme informação da Diretoria de Planejamento e de Orçamento do CJF, foi demandado pelos tribunais regionais federais, até 23/12/2023, R$ 872.612.286,73, dos quais descentralizaram-se para pagamento R$ 311.254.587,00 e, até a data da informação, haviam sido efetivamente pagos R$ 157.356.565,19, restando passivo de aproximadamente R$ 715.256.000,00".

Eles ressaltam que a representação trata do ATS dos juízes dos TRFs, mas os pagamentos "poderão ganhar amplitude, caso demandas similares tenham guarida nas justiças do trabalho, eleitoral e militar na esfera federal, além de servir de embasamento para pleitos das demais categorias que passaram a se submeter ao regime de subsídio, ampliando os efeitos decorrentes".

Regras constitucionais

Para Wesley Vaz e Angerico Barroso Filho, o pagamento do ATS aos magistrados federais, autorizado no ano passado, "suplantou regras constitucionais e legais", além de interpretações jurídicas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União, "e colocou sob risco a destinação de vultosos recursos públicos".

Eles propõem não só que a representação de Kataguiri seja considerada no mérito, mas também, entre outras coisas, que seja determinada cautelarmente a suspensão dos pagamentos do ATS aos magistrados da Justiça Federal, decorrentes da autorização proferida pelo CJF; autorizada a instauração de processo para apurar as condições, consequências e responsabilidades "inerentes ao processo decisório que culminou na utilização de recursos públicos para pagamento de ATS sem fundamentação em parâmetros constitucionais, legais e jurisprudenciais"; determinar ao CJF a suspensão imediata dos efeitos da autorização de novembro do ano passado e a chancela dada pelo corregedor nacional de Justiça; e determinar ao CJF que adote providências, em até 60 dias, para a devolução à Administração do ATS pago aos magistrados federais em decorrência da decisão de novembro.

MPTCU

O Ministério Público Junto ao TCU ofereceu uma representação contra o ato do Conselho da Justiça Federal de novembro último também. A peça é assinada pelo subprocurador-geral Lucas Furtado e será analisada no âmbito do processo iniciado por Kim Kataguiri, que está sob relatoria do ministro Jorge Oliveira.

Lucas Furtado pede que o TCU decida pela adoção das medidas necessárias a avaliar a legalidade da aprovação pelo CJF do pagamento do ATS e do pagamento retroativo do benefício com correção pela inflação; e determine que a Procuradoria da República "adote de imediato as providências necessárias a suspender os pagamentos mencionados no bojo dessa representação até que o TCU se manifeste definitivamente sobre o assunto".

Segundo o subprocurador-geral, no caso, os magistrados federais buscam artifícios para atribuir a si mesmos "pagamentos custeados pelo contribuinte que superam o limite salarial determinado pela Constituição Federal no art. 37, XI".

Ainda conforme Furtado, em seu entendimento, "o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço ora questionado se dá em flagrante ofensa à isonomia e em acentuado contraste com a remuneração de quase a totalidade do funcionalismo público, que já amarga anos sem qualquer forma de reajuste salarial, nem mesmo para a recomposição de perdas decorrentes da inflação".

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