O combate à corrupção como princípio constitucional
A corrupção corrói e destrói a confiança de um país. Mas, ainda é possível acreditar em um futuro mais íntegro
A corrupção é um grave problema que afeta a sociedade de várias maneiras, incluindo a economia, a democracia e a justiça social. Quando a corrupção se torna generalizada, ela pode minar a confiança do público nas instituições e prejudicar a credibilidade do país, a eficácia dos governos e de suas organizações.
+ Conheça os colunistas do SBT News
+ Leia as últimas notícias de Justiça
+ Todas as notícias no portal SBT News
Este cenário da corrupção que afeta e destrói a confiança do país não é mais novidade para o povo brasileiro. Continuamente, surgem casos de infrações às leis e tentativas de minar instrumentos jurídicos e arcabouços legais já constituídos.
Apesar deste cenário de desconstrução, há um avanço normativo que pode trazer certo alento aos que ainda acreditam em um futuro mais íntegro. Trata-se da Proposta de Emenda Constitucional 30/2020, de iniciativa de diversos parlamentares, que pretende incluir o combate à corrupção como princípio no texto da Constituição Federal.
A Constituição é uma norma que rege toda a sociedade, com princípios que espelham as normas eleitas como fundamentais e essenciais para a ordem jurídica e condução da nação.
Assim, esta inclusão reforça os anseios da sociedade, é como o atendimento a um pedido de socorro da população brasileira, na medida em que a Constituição se traduz na tutela da cidadania para o exercício dos direitos, garantias e liberdades.
Pode parecer mais uma formalidade, porém, nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello:
"o princípio é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalização do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico".
Segundo ele:
"Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou de inconstitucionalidade".
Neste sentido, o reconhecimento expresso deste tema como um princípio fundamental não é algo meramente formal.
Pois, fornece uma base legal sólida para a adoção de medidas e políticas anticorrupção e servirá também para impedir que normas sejam produzidas em prejuízo ao interesse público ou mesmo desconstruídas, além do fortalecimento da independência e da autonomia das instituições responsáveis ??por investigar e punir casos de corrupção.
Além disso, aumenta a transparência e a responsabilidade na administração pública e nos setores privados, a partir de leis já existentes, a exemplo da Lei anticorrupção 12.846/2013, importante instrumento de prevenção.
Alcança também as áreas de governança, compliance e riscos que contarão com um peso relevante de tutela constitucional para a condução dos trabalhos.
No entanto, apesar de todo o aparato estatal, pois cabe ao Estado adotar medidas e políticas efetivas de combate à corrupção, tais como a criação de leis e regulamentações e o fortalecimento dos órgãos de controle e fiscalização, a participação da sociedade no combate à corrupção é fundamental e contribui para o sucesso políticas anticorrupção.
A população precisa exercer pressão sobre as autoridades e instituições públicas para que elas adotem medidas mais efetivas de combate à corrupção e podem denunciar casos de corrupção que tenham conhecimento.
A educação cívica e a conscientização da população sobre a importância de prevenir e combater à corrupção, em todos os sentidos, podem contribuir para a criação de uma cultura de integridade e transparência.
Afinal, os deslizes morais cometidos por indivíduos são igualmente prejudiciais à sociedade e devem ser combatidos. Embora sejam menos visíveis e afetem uma quantidade menor de recursos financeiros, em comparação à corrupção em larga escala, como a corrupção no setor público ou privado, estes deslizes são corrosivos para a moral e a ética da sociedade.
A corrupção é mais ampla que apenas os casos noticiados pela mídia e envolve uma mudança cultural, de comportamento de um povo, de uma nação.
Portanto, elevar o combate à corrupção ao nível de princípio fundamental da Constituição do Brasil representa contemplar os anseios do povo e conclamá-lo para uma mudança mais estruturante, na medida em que a Constituição reflete as demandas e as necessidades da sociedade em seu contexto atual e histórico.
*Corrupção em Debate é uma coluna do Instituto Não Aceito Corrupção (INAC)