STJ aumenta pena para homem por intimidar mulher
Ministros avaliaram processo contra réu que não aceitava separação e não queria pagar pensão
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça aprovou o aumento da pena por crime de ameaça para o homem tentar obrigar a mulher a desistir do divórcio. O entendimento dos ministros é de que é válida a "valoração negativa da circunstância judicial relativa aos motivos do delito" (artigo 59 do Código Penal).
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Os ministros chegaram a essa conclusão ao julgarem o caso de um casal que manteve a união por mais de 15 anos, mas estava separado fazia um ano. A mulher passou a ser ameaçada de morte pelo marido, quando ele soube que além do divórcio ela pediria pensão para os filhos. Ele não aceitava o fim da relação. O homem foi condenado a dois meses e dez dias, pelo crime de ameaça.
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