Justiça

Nelson Piquet é condenado a pagar R$ 5 mi por ofensas contra Hamilton

Juiz afirmou que é possível verificar conteúdo discriminatório em discurso do ex-piloto

O juiz substituto da 20ª Vara Cível de Brasília condenou o ex-piloto de Fórmula 1 Nelson Piquet ao pagamento de R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos, por causa das declarações consideradas racistas e homofóbicas em referência ao piloto Lewis Hamilton. A quantia deve ser destinada a fundos de promoção da igualdade racial e contra a discriminação da comunidade LGBTQIA+.

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Ainda cabe recurso da decisão. A ação foi protocolada pela associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos (FAECIDH), Centro Santo Dias de Direitos Humanos, Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As autoras disseram que Nelson Piquet, em entrevista a um canal no YouTube, em novembro de 2021, violou direito fundamental difuso à honra da população negra e da comunidade LGBTQIA+.

Segundo as associações, apesar de a fala do ex-piloto ter sido direcionada a Hamilton, houve a prática velada de ato racista e homofóbico, que afetou "o direito de toda a sociedade de não se ver afrontada por ações dessa natureza". Assim, pediram a condenação de Piquet.

Em sua defesa, o ex-piloto argumentou já ter apresentado retratação a respeito da forma como tratou Hamilton, mas que não cometeu racismo ou homofobia no caso, não tem que ser falado em discurso de ódio ou ofensa à população negra ou à comunidade LGBTQIA+ em geral. Ainda de acordo com Piquet, apesar de ter usado linguagem inadequada, não teve a intenção de atingir a honra do piloto inglês ou de alguma pessoa. Por não ter se tratado de discurso de ódio, disse, não haveria dever de indenizar.

Na decisão sobre o processo, o juiz afirmou que é possível verificar conteúdo discriminatório, no discurso do ex-piloto. "Nas oportunidades em que se referiu ao piloto inglês, o requerido utilizou a palavra neguinho sempre quando o criticava, associando-o ao período em que não estava com um bom rendimento nas pistas ou a condutas que reputava erradas. A conduta amolda-se no conceito de discriminação racial prevista no artigo 1º, parágrafo único, inciso I, do Estatuto da Igualdade Racial", pontuou o magistrado.

Também segundo ele, "as nuances da linguagem não podem passar despercebidas, pois a sutileza é uma das características do racismo contemporâneo brasileiro: o elemento subjugador está presente, o neguinho não é uma pessoa qualquer, não é um negro jovem, não é um apelido carinhoso, é uma lembrança de que o negro está fazendo algo errado, que é uma raça inferior. Neste contexto, é fácil então perceber que o uso do termo neguinho pelo réu, pessoa branca, para se referir ao piloto inglês negro é uma conduta discriminatória e com significado pernicioso".

O juiz entendeu que a conduta homofóbica apontada pela ação é menos sutil e afirmou que, realmente, no discurso, Piquet implicitamente reconheceu a capacidade de Hamilton, mas não fala que este poderia ter ganhado o campeonato se estivesse mais focado e concentrado. Para o magistrado, a fala do ex-piloto teria o significado de que "não fosse Hamilton gay, teria ganhado o campeonato". "Logo, o ser gay seria uma característica negativa, porque significa incompetência. Reforça, ainda, a conotação negativa à homossexualidade a risada do requerido logo em seguida, transparecendo o tom debochado", ressaltou.

Dessa forma, o juiz concordou com a afirmação dos autores da ação de que "as ofensas perpetradas pelo réu atingem não apenas os direitos individuais da vítima, mas os valores de toda a coletividade, e da população negra e da comunidade LGBTQIA+ em especial".

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