Justiça

Citando sigilo, STJ decide que médico não pode denunciar paciente por aborto

Corte afirma que profissional deve respeitar Código de Ética e guardar segredos obtidos em atendimento

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na 3ª feira (14.mar), que os médicos não podem denunciar pacientes por abortos clandestinos, respeitando o sigilo profissional. A decisão inédita, que teve o ministro Sebastião Reis Júnior como relator, foi decorrente de um processo de Minas Gerais.

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Segundo a ação, a paciente teria aproximadamente 16 semanas de gravidez quando passou mal e procurou o hospital. Durante o atendimento, o médico suspeitou que o quadro fosse provocado pela ingestão de remédio abortivo e decidiu acionar a Polícia Militar. Posteriormente, o profissional encaminhou o prontuário como prova e ainda testemunhou contra a paciente.

"A instauração do inquérito policial decorreu de provocação da autoridade policial por parte do próprio médico, que, além de ter sido indevidamente arrolado como testemunha, encaminhou o prontuário médico da paciente para a comprovação das afirmações; encontra-se contaminada a ação penal pelos elementos de informação coletados de forma ilícita, sendo, portanto, nulos", argumentou o relator.

Com base nas informações, o Ministério Público propôs a ação penal e, após a primeira fase do procedimento do tribunal do júri, a mulher foi acusada de provocar aborto em si mesma, com pena de três a seis ano de reclusão. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou quebra de sigilo profissional pelo médico, além de outras irregularidades. 

Médico é um confidente necessário e não pode revelar segredos dos pacientes, decide STJ | Pexels

No texto, o ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que o médico é um confidente necessário e que está proibido de revelar segredos dos pacientes.

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"O médico que atendeu a paciente se encaixa na proibição, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão intelectual, bem como de depor sobre o fato como testemunha", concluiu Sebastião, mencionando ainda o Código de Ética Médica.

A legislação brasileira só permite o aborto legal nos casos de má formação do cérebro do bebê (anencefalia), gravidez com alto risco de morte da mãe e em casos de estupro. 

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