STF irá decidir se fuga de blitz, para encobrir outro delito, configura crime
Corte analisa princípio constitucional da não autoincriminação
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir, nos próximos dias, a possibilidade ou não de criminalizar a conduta de quem descumpre a ordem de parada em blitz para ocultar um delito anterior. O caso chegou à Corte através de um recurso extraordinário, que teve, por unanimidade, a repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.
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No caso, um homem que havia acabado de roubar um carro desobedeceu a ordem de parar numa blitz realizada pela Polícia Militar. Posteriormente foi preso e condenado, em primeira instância, pelos crimes de roubo e desobediência. A Justiça de Santa Catarina, no entanto, absolveu o homem do crime de desobediência, por entender que a fuga seria compatível com o princípio constitucional da não autoincriminação.
O entendimento foi modificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao julgar recurso especial do Ministério Público, suspendeu a absolvição do segundo crime. A Corte alegou que a recusa caracterizou o crime de desobediência, já que o direito à não autoincriminação não é absoluto, não podendo ser invocado para delitos em série.
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A defesa do homem, então, recorreu ao STF para avaliar o caso. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, apontou que várias ações no Supremo tratam da controvérsia sobre o alcance do direito à não autoincriminação e, por isso, apresenta relevância do ponto de vista social e jurídico.