Justiça

Investigar e punir pelos atos golpistas é essencial para proteção da democracia

Toda e qualquer punição pressupõe o devido processo legal, dentro dos ditames estabelecidos pela Constituição

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Oito de janeiro entrou para nossa história como data trágica, em que Brasil e o mundo assistiram com perplexidade às cenas dantescas, em que uma turba de pessoas radicais desafiou audaciosamente o Estado Democrático de Direito e a Constituição Federal de nosso país. 

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Os palácios dos Três Poderes da República foram invadidos simultaneamente por grupo ordenado com intenção de destruir tudo à volta, roubar, espancar jornalistas. Uma pessoa defecou envolta em bandeira nacional como se estivesse honrando nossa cidadania e outra publicou em seu perfil em rede social que "tudo aquilo" seria melhor que qualquer viagem a Paris ou Dubai. 

Registrou-se subtração de HDs e documentos do Palácio do Planalto, armas, prataria, danificação de obras de arte -- apenas uma delas -- a obra Mulatas de Di Cavalcanti avaliada em milhões de reais, objetos que fazem parte do patrimônio público nacional. Ao menos dez jornalistas que cobriam os fatos foram severamente espancados.

O STF por 9x2 ratificou a corajosa decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes que determinou o afastamento do Governador Ibaneis Rocha, do Distrito Federal e a prisão preventiva do respectivo Secretário de Segurança Pública Anderson Torres, ex-Ministro da Justiça de Bolsonaro. Anderson Torres já está preso em Brasília e Ibaneis afastado do cargo.

Ao ser cumprido mandado de busca e apreensão na residência de Anderson, lá foi encontrada a minuta de decreto presidencial que revela as intenções do ex-presidente no sentido de virar a mesa, desconsiderar os resultados das eleições, impondo-se tiranicamente como presidente contra a vontade majoritária do povo, inclusive determinando a quebra de privacidade de Ministros do TSE.

Observa-se que houve determinação no sentido de serem desativados os acampamentos nas imediações dos quartéis, onde milhares de pessoas desde as eleições ali estiveram postulando por uma descabida e inconstitucional tomada de posição das Forças Armadas. Isto ocorreu porque se detectou que nestes locais funcionavam verdadeiros núcleos de conspiração contra o Estado de Direito.

Três pontos que, a meu ver, merecem reflexão. 1. Determinar a dissolução destes "acampamentos", que deixaram de ser mero exercício de reunião pacífica de pessoas, transformando-se concretamente em instrumentos de conspiração contra a democracia, é extremamente plausível e me parece juridicamente defensável e necessário.

É razoável que o STF discuta formas de coibir regimentalmente possíveis abusos de seus Ministros, assim como o Congresso deve retomar discussões acerca do estabelecimento de mandato para os Ministros, quarentenas para evitar conflitos de interesses em relação às escolhas e revisão do modelo de escolha dos integrantes da corte, mudanças que seriam saudáveis.

Da mesma forma, obviamente, prender os golpistas que invadiram os palácios dos três poderes, destruíram bens do patrimônio público, espancaram jornalistas, espalharam o terror, bem como incentivadores e financiadores, é imperioso para a preservação dos cânones republicanos e democráticos.

Entretanto, é necessário ter cuidado com os princípios do devido processo legal, ampla defesa, publicidade, contraditório e demais princípios do processo penal para não processar pessoas indevidamente "por baciada", no atacado. A responsabilidade penal deve ser sempre criteriosa e individual, o que exige cuidado e prudência por parte do Ministério Público e do Judiciário para não punir inocentes que não tenham aderido voluntariamente a tais práticas criminosas, que exigem a prova do dolo.

Por outro lado, o prédio do Congresso Nacional, que foi atacado, vilipendiado e destruído implacavelmente. Exige da parte de cada Deputado Federal e de cada Senador reação com energia máxima. É inadmissível o silêncio, a omissão em relação a estes fatos, que se transforma em conivência, que deverá gerar inexoráveis consequências por parte dos Conselhos de Ética do Senado e da Câmara. 

O dever fundamental de um parlamentar é o de lealdade à democracia e aos princípios republicanos - sendo traidores da nação aqueles que abonarem pelo silêncio os atos criminosos de 8 de janeiro

Investigação e punição dos responsáveis pelos atos de 8 de janeiro e conexos, assim como incentivadores e financiadores, é essencial para proteção de nossa democracia, assim como o repúdio público veemente aos atos por cada um dos Senadores e Deputados Federais, por questão de lealdade à Constituição e a seus mandatos, bem como aos próprios valores democráticos e republicanos. Mas toda e qualquer punição pressupõe o devido processo legal, dentro dos ditames estabelecidos pela Constituição e pelo Código Processo Penal.

*Corrupção em Debate é uma coluna do Instituto Não Aceito Corrupção (INAC).

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