Justiça

Defensoria Pública da União e associação de juízes repudiam tentativa de golpe

Faculdade de Direito da USP, ADPF e ANPR também se manifestaram contra o episódio em Brasília

A Defensoria Pública da União (DPU), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgaram notas repudiando a tentativa de golpe de Estado praticada por bolsonaristas em Brasília, neste domingo (8.jan).

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Segundo a DPU, as instituições invadidas na capital federal materializam a democracia brasileira, e "as liberdades de expressão e de manifestação, duramente conquistadas pelo povo brasileiro, não albergam a via da violência, tampouco tolerância ou leniência a atos antidemocráticos que pretendem atacar as instituições democráticas e a Constituição Federal". A Defensoria determinou "a instauração de processo coletivo para a adoção de providências imediatas para evitar a escalada da violência e para o restabelecimento da ordem".

Ajufe, por sua vez, manifestou "todo seu repúdio aos ataques criminosos e terroristas promovidos neste domingo (8/1) em Brasília contra a ordem democrática e a República". "É inadmissível que criminosos invadam as sedes dos Poderes da República para tentar impor sua vontade em detrimento da decisão do povo brasileiro nas urnas, em absoluta afronta à soberania popular e aos princípios que norteiam o regime democrático".

Ainda de acordo com a associação, "a atuação do Governo do Distrito Federal, sua Secretária de Segurança Pública e da sua Polícia Militar pode caracterizar-se como inação estatal inadmissível e também deve ser apurada e, se o caso, punida com rigor, sob pena de servir de estímulo à baderna e desmoralização da autoridade estatal". "Os juízes federais acompanharão atentamente os desdobramentos e exigem a responsabilização dos culpados", conclui o comunicado.

A FDUSP repudiou "veementemente" as invasões dos prédios dos Três Poderes em Brasília. "O dia 8 de janeiro de 2023 ficará marcado como data triste para as Instituições, a Ordem e o império da Lei no Brasil. A afronta aos Poderes, a destruição de bens e do patrimônio de todos, a agressão a agentes públicos e de segurança não podem ser toleradas e devem ser punidas com urgência e rigor. A ação criminosa deve ser imediatamente debelada e reprimida pelas forças de segurança", acrescentou.

Já a ADPF disse que "é preciso investigar e punir, de forma exemplar, os envolvidos nesses ataques criminosos, um episódio triste da história no nosso país". "O direito de se manifestar democraticamente não abrange atos de vandalismo e de violência", pontuou a associação. A ANPR afirmou que  "as forças de segurança não podem se omitir diante de evidente afronta ao Estado Democrático de Direito". "É necessário responsabilizar os planejadores e financiadores das mobilizações golpistas e afastar todos aqueles que se omitem no cumprimento de seu dever institucional de impedi-las. Renovamos o nosso compromisso com a defesa da ordem constitucional e não aceitaremos intimidações ou qualquer tentativa de quebra da legalidade democrática".

Veja as notas na íntegra:

Nota pública às invasões ao Congresso, ao Palácio do Planalto e ao STF

A Defensoria Pública da União, por intermédio do Defensor Público-Geral Federal, no exercício das atribuições previstas no artigo 8º, II e III, da Lei Complementar n. 80/1994, tendo em vista seu papel constitucional de instituição expressão e instrumento do regime democrático, prevista no artigo 134 da Constituição Federal, vem a público repudiar as invasões ocorridas, em 08/01/2023, ao Congresso Nacional, ao Palácio do Planalto e ao Supremo Tribunal Federal, instituições que materializam a democracia brasileira, bem como informar a adoção de providências imediatas para fazer cessar os ilícitos cometidos contra a democracia, a paz e a segurança pública.

A essência da democracia é o respeito à divergência política. As liberdades de expressão e de manifestação, duramente conquistadas pelo povo brasileiro, não albergam a via da violência, tampouco tolerância ou leniência a atos antidemocráticos que pretendem atacar as instituições democráticas e a Constituição Federal.

As autoridades públicas possuem o dever de adotar todas as medidas necessárias a garantir a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, como determina o artigo 144 da Constituição Federal. Dessa premissa decorre a responsabilidade civil, administrativa e criminal no caso de omissões dolosas que importem no descumprimento desse dever estatal.

Fora da democracia só há o império da força e do arbítrio. Liberdades civis, políticas e direitos sociais conquistados pela luta de trabalhadores e trabalhadoras, movimentos políticos concretizados na Constituição Federal de 1988, não podem ser aviltados por atos de grupos que incitam o desrespeito à ordem jurídica, à cidadania, ao pluralismo político e às diversidades.

Mais do que nunca se torna fundamental reconhecer a legitimidade do pleito eleitoral e reforçar a defesa do regime democrático como única via possível para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem quaisquer formas de discriminação.

Diante disso, determinei a instauração de processo coletivo para a adoção de providências imediatas para evitar a escalada da violência e para o restabelecimento da ordem.

A Defensoria Pública da União atua e atuará para afastar, no campo dos direitos interno e internacional, qualquer ameaça de rupturas institucionais que atinjam os pressupostos e os fundamentos do Estado Democrático de Direito.

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NOTA DE REPÚDIO

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifesta todo seu repúdio aos ataques criminosos e terroristas promovidos neste domingo (8/1) em Brasília contra a ordem democrática e a República. É inadmissível que criminosos invadam as sedes dos Poderes da República para tentar impor sua vontade em detrimento da decisão do povo brasileiro nas urnas, em absoluta afronta à soberania popular e aos princípios que norteiam o regime democrático.

As autoridades públicas e as forças de segurança precisam agir com urgência para coibir os ataques e punir exemplarmente os responsáveis, inclusive seus financiadores, sempre dentro do rigor da lei. Tais atos criminosos têm o único objetivo de atacar as instituições e usurpar o Estado Democrático de Direito. É de se ressaltar, inclusive, que, ainda que pacíficas, manifestações por  ação não autorizada constitucionalmente do exército, intervenção federal e fechamento do Congresso e do STF sempre representaram pautas contrárias ao ordenamento jurídico brasileiro e já deveriam ter sido coibidas no seu nascedouro.

As liberdades de expressão e manifestação não habilitam pessoas a cometerem crimes e promoverem violência. Igualmente não autorizam que, irresponsavelmente, líderes políticos estimulem, por meio de teorias conspiratórias inverossímeis, que seguidores, irracionalmente, atuem de forma a contestar resultado eleitoral decorrente da expressão da maioria popular.

A atuação do Governo do Distrito Federal, sua Secretária de Segurança Pública e da sua Polícia Militar pode caracterizar-se como inação estatal inadmissível e também deve ser apurada e, se o caso, punida com rigor, sob pena de servir de estímulo à baderna e desmoralização da autoridade estatal.

Os juízes federais acompanharão atentamente os desdobramentos e exigem a responsabilização dos culpados.

Brasília, 8 de janeiro de 2023
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

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Nota de repúdio da Faculdade de Direito da USP aos ataques cometidos contra a democracia

A Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em seu inabalável e histórico compromisso com a Constituição e a Ordem Democrática, repudia, veementemente, os lamentáveis, criminosos e terroristas atos praticados por irresponsáveis contra o Estado de Direito e as Instituições da República.
O dia 8 de janeiro de 2023 ficará marcado como data triste para as Instituições, a Ordem e o império da Lei no Brasil.
A afronta aos Poderes, a destruição de bens e do patrimônio de todos, a agressão a agentes públicos e de segurança não podem ser toleradas e devem ser punidas com urgência e rigor. A ação criminosa deve ser imediatamente debelada e reprimida pelas forças de segurança.
Em defesa do Estado Democrático de Direito Sempre, a Faculdade clama pela imediata restauração da ordem e rigorosa aplicação da Lei contra os infratores e inimigos da Democracia.  
Democracia Sempre!

Celso Fernandes Campilongo
Diretor
Ana Elisa Bechara
Vice-Diretora

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NOTA PÚBLICA

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) repudia veementemente as invasões criminosas aos prédios públicos e a depredação do patrimônio público, neste domingo (8/1), na capital federal. As autoridades públicas precisam atuar de forma firme e célere para restabelecer a ordem e liberar as sedes dos Poderes da República.

É preciso investigar e punir, de forma exemplar, os envolvidos nesses ataques criminosos, um episódio triste da história no nosso país. O direito de se manifestar democraticamente não abrange atos de vandalismo e de violência.

A ADPF aguarda que as forças de segurança recuperem o controle dos prédios públicos e reestabeleçam a normalidade democrática o quanto antes.

Brasília, 8 de janeiro de 2023
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF

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Nota pública: abaixo o golpismo

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) condena os atos golpistas, com métodos claramente terroristas, ocorridos neste domingo (8/1) em Brasília. Os crimes praticados devem ser prontamente investigados, com a punição dos organizadores e participantes.

Desde o anúncio do resultado das eleições, vários esforços vêm sendo realizados por membros do Ministério Público Federal para prevenir atos golpistas e cessar o financiamento dessas ações. As forças de segurança não podem se omitir diante de evidente afronta ao Estado Democrático de Direito. É necessário  responsabilizar os planejadores e financiadores das mobilizações golpistas e afastar todos aqueles que se omitem no cumprimento de seu dever institucional de impedi-las.

Renovamos o nosso compromisso com a defesa da ordem constitucional e não aceitaremos intimidações ou qualquer tentativa de quebra da legalidade democrática.

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