Justiça

Estradas bloqueadas: TCU determina que PRF explique suposta omissão

Ministro Benjamin Zymler deu 15 dias para corporação prestar esclarecimentos sobre atuação em rodovias

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) explique possível omissão no combate aos bloqueios e interdições em rodovias por manifestantes bolsonaristas. 

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A decisão do ministro Benjamin Zymler atende a um pedido do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) e dá 15 dias para que a corporação preste esclarecimentos. Há três semanas, desde o fim do segundo turno das eleições presidenciais, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), inconformados com o resultado das urnas, questionam a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

"Com base em notícias veiculadas na mídia e vídeos postados em redes sociais, o MPTCU aponta suposta omissão da PRF no cumprimento de suas obrigações constitucionais e legais, ao não atuar para desbloquear pontos de vias federais tomados por caminhoneiros e manifestantes favoráveis ao presidente Jair Bolsonaro", argumenta o MPTCU. 

"A PRF, além de supostamente se omitir na tomada de providências, os seus dirigentes e agentes fiscalizadores estariam sinalizando apoio aos caminhoneiros, ao não desmontar os bloqueios nas estradas, em possível descumprimento de decisão do STF", acrescenta. 

No dia 1º de novembro, por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou o desbloqueio imediato das rodovias pelo país. A multa em caso de descumprimento seria de R$ 100 mil por hora, e poderia também resultar na prisão do diretor-geral da PRF em caso de "omissão e inércia". 

No despacho do TCU, a Corte determina que a PRF apresente as seguintes informações: 

a) documentos com o planejamento das ações operacionais da PRF para os dias 30/9, 1º/10, 2/10/2022 (eleição 1º turno) e para os quatro dias seguintes ao dia 2/10, com as ações efetivamente realizadas;

b) documentos com o planejamento das ações operacionais da PRF para os dias 28/10, 29/10, 30/10/2022 (eleição 2º turno) e para os quatro dias seguintes ao dia 30/10, com as ações efetivamente realizadas;

c) número de efetivo de pessoal disponível, por cidade/estado/área de abrangência, por turno e dia, entre 24/9 e 4/11/2022;

d) a atuação da PRF, apontando os elementos comprobatórios, nos dias 30/10/2022 e quatro dias seguintes (31/10, 1º/11, 2/11 e 3/11), "considerando os vídeos que vieram a público nas redes sociais com comportamento dos agentes públicos, e a decisão do STF que reputou, a priori, omissa, ilegal e inconstitucional a atuação do órgão e de seus agentes";

e) as medidas adotadas e a adotar para apurar eventual ação ilegal de seus dirigentes e agentes operacionais, apontando os elementos comprobatórios;

f) demais esclarecimentos que considerar pertinentes tendo em vista os fatos e pedidos formulados na representação do MPTCU, em especial o apontamento de suposto descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal

"Considerando a gravidade dos eventos antidemocráticos e a sua dimensão, e a eventual omissão da PRF e de seus dirigentes e agentes, propõe-se realizar diligência ao órgão", diz a decisão de Zymler. Leia a íntegra:

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