Justiça

Tribunal anula julgamento que condenou réus no caso da boate Kiss

Quatro acusados por incêndio que deixou 242 mortos serão soltos e precisarão passar por um novo julgamento

Por dois votos a um, a  1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o julgamento que condenou os réus do caso da Boate Kiss. Com isso, as prisões dos quatro réus foram revogadas e eles serão soltos. Ainda cabem recursos.

O julgamento dos recursos de apelação começou às 14h desta 4ª feira (3.ago) na sede do Tribunal de Justiça gaúcho, em Porto Alegre. Os recursos foram julgados pela  1ª Câmara Criminal do TJRS, presidida pelo Desembargador Manuel José Martinez Lucas, que também é o relator dos recursos. Além dele, participaram os Desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto.

Os advogados de defesa dos quatro réus tiveram 10 minutos, cada um, para apresentarem os argumentos. 

O primeiro a falar foi o advogado Jader Marques, que representa Elissandro Sphor, conhecido como Kiko, que era dono da boate. Jader disse que se o julgamento for mantido, sairá da tribuna "atingido, triste e machucado". E continuou: "Mas eu vou voltar com a cabeça erguida porque eu vi as nulidades, os atropelos, os erros desse julgamento de um dolo eventual inventado por um Ministério Público acuado", concluiu, reforçando a visão da defesa de que não houve dolo eventual no Caso Kiss.  

Na sequência, o advogado Jean Severo, que representa Luciano Bonilha Leão, argumentou. Luciano era um assistente da banda e comprou o artefato pirotécnico que deu início ao incêndio. Severo reforçou que o júri deve ser anulado porque foi ferido um dos preceitos básicos que é o silêncio dos acusados. 

"O MP tem que aprender que não se fala no silêncio dos réus e ponto final. É um direito constitucional do réu", afirmou Severo. 

A advogada Tatiana Borsa,  que representa o vocalista da banda, Marcelo de Jesus, foi a terceira a falar. Ela também reforçou que não é possível admitir dolo eventual neste caso. 

"O Marcelo nunca foi indiferente com as vidas que tinham lá dentro. O Marcelo precisava de todas aquelas vidas que estavam lá dentro. Aquilo era o ganha-pão do Marcelo", declarou. 

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O advogado Bruno Menezes, que defende Mauro Hoffmann, concluiu as argumentações das defesas. Mauro era sócio da Boate Kiss. O advogado argumentou que, se não houvesse anulação do julgamento realizado em dezembro, as penas fossem revistas. 

"É fundamental que a pena seja reduzida sensivelmente, e com isso, os desdobramentos naturais dessa redução", se referindo a uma possível soltura dos réus. 

O Ministério Público e a Assistência de Acusação também se manifestaram no mesmo período de tempo. O assistente de acusação, Pedro Barcelou, defendeu que deve ser mantida a prisão dos réus determinada pelo Supremo Tribunal Federal. 

"Eu ficaria 50 anos preso, mas poderia dar um beijo e um abraço, nem que seja uma semana, no meu filho. Os pais não poderão mais fazer nada disso. Esse é o reflexo da ação praticada pelos réus condenados", disse o advogado que representa a associação de familiares. 

A procuradora de Justiça Irene Soares Quadros, reforçou que os recursos não deveriam ser acatados e que a pena deveria ser mantida como está. 

"No plenário, não houve lugar pras vítimas, porque elas eram muitas (...) Tenho certeza que todas as vítimas, de bom grado, agora, trocariam de lugar com os réus", disse. "Tenho certeza que as vítimas cumpririam toda a pena se tivessem certeza que ao final delas sairiam livres", completou.

Depois, o relator, desembargador Manuel, leu o seu voto, indicando que o julgamento de dezembro deveria ser mantido.

"O que é relevante no caso é que este processo como qualquer outro precisa ter um fim. Ainda que este final não esteja de acordo com minha convicção pessoal. Não só pelos familiares e amigos das vítimas fatais assim como as vítimas sobreviventes que esperam uma resposta da justiça há 9 anos e meio mas também pelos próprios réus que vivem a mesma angústia dessa espera, agora encarcerados em virtude de uma decisão superior esdrúxula e arbitrária", concluiu.

Porém, na sequência os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram nulidades no processo e votaram por anular o julgamento. Com a medida, os réus serão liberados, e deverão passar por um novo julgamento.

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