CVC é multada por vender passagens de empresa em processo de falência
Agência terá que pagar mais de R$ 363 mil ao Ministério da Justiça em até 30 anos
A empresa de turismo CVC foi multada em R$ 363.46,25 por comercializar passagens da Avianca sem informar os consumidores sobre o risco de cancelamento dos voos, uma vez que a companhia aérea estava em processo de falência, em 2020. A decisão, de autoria da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJSP), é definitiva e não há como recorrer.
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No recurso para tentar suspender a multa, a CVC alegou que não poderia prever que a Avianca enfrentaria dificuldades operacionais a ponto de interromper as atividades. Porém, segundo a Senacon, mesmo ciente do pedido de recuperação judicial da Avianca, a CVC falhou ao não informar aos clientes sobre as graves restrições nas atividades da companhia.
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O prazo para pagamento da multa é de 30 dias. O recurso será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os valores são empregados em projetos que previnam ou recomponham danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor e a outros interesses individuais ou coletivos.