Justiça suspende decisão que obrigava IBGE a incluir orientação sexual no Censo
Para desembargador, ficou demonstrado que não é possível implementar o campo até 1º de agosto
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador federal José Amilcar Machado, suspendeu a liminar do juiz Herley da Luz Brasil, da Justiça Federal do Acre, que determinava a inclusão de questões sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo Demográfico deste ano.
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Para fundamentar sua decisão, o desembargador cita justificativas apresentadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estática (IBGE) ao protocolar o recurso contra a liminar. Por exemplo, a de que haveria "impacto financeiro severo" com a inclusão das perguntas, principalmente se elas precisasssem ser respondidas individualmente - o que levaria a uma alteração da metodologia da pesquisa.
Outro argumento do IBGE, citado por Machado, é de que eventual necessidade de que fossem respondidas individualmente levaria poderia "diminuir significativamente a produtividade do recenseador e elevar o tempo de coleta como um todo".
Para o desembargador federal, ficou demonstrado também que não é possível implementar os campos "orientação sexual" e "identidade de gênero", no Censo, na data prevista para começar (1º de agosto), o que ocasionaria um adiamento e, consequentemente, impacto na contratação de 25 mil servidores temporários e 183 mil recenseadores selecionados.
Machado ressalta que tomou a decisão de suspender a liminar com base em aspectos gerenciais e temporais, posi falta pouco tempara para o início da pesquisa e, caso não ocorra na data prevista, haverá mais malefícios do que benefícios aos brasileiros. Dessa forma, acrescenta, não há impedimento para que as questões sejam incluídas nas próximas edições do Censo.
**Com informações da Agência Brasil
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