Impedida de abortar, menina estuprada terá apoio da OAB
A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil se posiciona a respeito do caso
A Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC) vai acompanhar de perto o caso em que uma garota de 11 anos de idade foi impedida de realizar aborto. Mesmo diante da gestação ter ocorrido em decorrência de estupro, a juíza Joana Ribeiro Zimmer, de Tijucas (SC), falou em "homicídio" e induziu para que a gravidez fosse mantida.
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Em nota oficial, o presidente da Comissão de Direito da Criança e do Adolescente da OAB-SC, Edelvan Jesus da Conceição, admitiu ter tomado conhecimento do caso envolvendo a menina estuprada com "muita preocupação". Para ele, a criança não teve seus direitos preservados.
Diferentemente do entendimento da juíza, que se baseou em recomendação do Ministério da Saúde para garantir que a gestação não poderia ser interrompida após a 22ª semana, Conceição reforçou que, no Brasil, o aborto é permitido por lei justamente em casos em que a grávida tenha sido vítima de ação criminosa.
"De forma incondicional, resguardarmos e garantirmos proteção integral à vida da menina gestante."
"Dentre as situações em que a legislação brasileira autoriza a interrupção da gravidez estão a violência sexual e o risco de vida para a gestante", afirmou o dirigente da OAB-SC. "Estamos buscando junto aos órgãos e instituições com atuação no caso todas as informações necessárias para, de forma incondicional, resguardarmos e garantirmos proteção integral à vida da menina gestante", prosseguiu Conceição.
Assistência médica
O conteúdo chancelado por Edelvan Jesus da Conceição chama a atenção para o estado de saúde da garota que, por ter sido vítima de estupro e induzida a seguir com uma gravidez de risco, deverá ter acompanhamento médico. Segundo a entidade, o mesmo vale para parentes dela.
"Amparo psicológico para ela e seus familiares."
"A partir de agora, a OAB-SC estará atenta e acompanhará todo o processo e seus desdobramentos, com o intuito de que a vítima receba amparo integral, incluindo o retorno ao convívio familiar e toda a assistência de saúde necessária, incluindo amparo psicológico para ela e seus familiares".
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