Justiça suspende participação da PRF em operações fora de rodovias
Liminar é válida para todo o território nacional e se dá após três ações que levaram a morte de 37 pessoas só neste ano no Rio
A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu um artigo do Ministério da Justiça e Segurança Pública que desde o ano passado permitia que a Polícia Rodoviária Federal atuasse também em operações fora das estradas, apoiando ações conjuntas e planejadas de outros órgãos de segurança pública, dentro de comunidades e no perímetro urbano.
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A medida atendeu parcialmente o pedido do Ministério Público Federal, que na ação alegou que a participação da PRF viola o art.144, parágrafo 2º da Constituição Federal.
Foi com base na portaria, agora suspensa pela Justiça, que há duas semanas agentes da PRF foram autorizados a atuar em conjunto com o Bope na segunda operação mais letal do Rio de Janeiro, na comunidade da Vila Cruzeiro, na Zona Norte da capital. Vinte e três pessoas morreram. Segundo a polícia, apenas sete delas tinham passagens por crimes.
Diversas viaturas da PRF também foram usadas para transportar os corpos e feridos para o Hospital Getúlio Vargas.
Só este ano, a Policia Rodoviária Federal atuou em três operações em comunidades do Rio de Janeiro que levaram à morte de 37 pessoas. Na própria Vila Cruzeiro, um tiroteio entre traficantes e policias em 11 de fevereiro terminou com oito mortes.
Um mês depois, agentes a PRF participaram de outra incursão no Complexo do Chapadão que deixou seis vitimas fatais não identificadas.
Na mesma ação, o MPF também pedia que a União ficasse impedida de editar novos atos administrativos que voltem a autorizar a Polícia Rodoviária Federal de atuar em operações conjuntas fora das estradas. Mas esse pedido foi negado pela Justiça.
A decisão desta 3ª feira (7.jun), em caráter liminar, cabe recurso e vale até o julgamento de mérito da ação civil pública, sob pena de multa de um milhão de reais, em caso de descumprimento, por cada operação realizada.