Justiça

TSE aprova por unanimidade pedido de criação do União Brasil

Para relator, foram "cumpridos integralmente os requisitos objetivos para a fusão"

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram de forma unânime, em sessão ordinária administrativa na noite desta 3ª feira (8.fev), o pedido de registro do estatuto e do programa partidário do União Brasil (União), sigla resultante da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL). O relator do requerimento na Corte foi Luiz Edson Fachin.

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Participaram da sessão também os ministros Carlos Horbach, Sérgio Banhos, Luís Roberto Barroso -- presidente do TSE --, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell e Benedito Gonçalves, além do vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, e o advogado Fabricio Medeiros - representando o DEM e PSL.

Segundo Fachin, foram "cumpridos integralmente os requisitos objetivos para a fusão do Democratas e do Partido Social Liberal e, assim, para deferimento do registro do partido político resultante denominado União Brasil". "É a conclusão que trago à colação, não sem deixar de também registrar que, conforme a previsão contida no parágrafo 7 do artigo 29 da já mencionada Lei 9.096 [de 1995], devem ser somados os votos do DEM e do PSL obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados para efeito da distribuição dos recursos do fundo partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão".

Em seu voto, Fachin relembrou ainda que a fusão de partidos políticos está prevista no artigo 17 da Constituição e que, para ocorrer, precisa ser respeitada a Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995) e a resolução 23.571 do TSE. De acordo com o magistrado, os requisitos para a criação do União Brasil foram contemplados especialmente na "ata da convenção nacional conjunta realizada em 6 de outubro do ano passado, na qual os órgãos nacionais de deliberação dos partidos políticos em processo de fusão, vale dizer, o DEM e PSL, aprovaram a fusão das siglas, aprovaram o projeto e o estatuto do novo partido político e elegeram o órgão de direção nacional".

A Câmara dos Deputados, Senado, cartório competente do registro civil das pessoas jurídicas e os Tribunais Regionais Eleitorais serão comunicados da decisão do TSE desta 3ª feira. O voto de Fachin, seguido na íntegra pelos demais ministros, dá prazo de 30 dias para o DEM e PSL apresentarem à Corte comprovação do pedido de cancelamento de suas respectivas contas bancárias e de 90 dias para entregarem prova do cancelamento das respectivas inscrições no CNPJ na Receita Federal.

Após a votação, o advogado Fabricio Medeiros pediu que fosse determinado o cumprimento imediato da decisão, para que a partir de 4ª feira (9.fev) o novo partido possa pedir acesso aos sistemas da Justiça Eleitoral e, assim, permitir "sua organização no menor espaço de tempo possível visando o pleito vindouro". Este pedido também foi deferido. O União Brasil deverá ser o partido com maior bancada na Câmara e o maior de centro-direita do país.

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