Justiça rejeita denúncia contra Temer por corrução e lavagem de dinheiro
Para juiz, acusação imputa condutas desprovidas de elementos mínimos para ser verossímil
A Justiça Federal do DF rejeitou uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), por corrupção e lavagem de dinheiro, contra o ex-presidente Michel Temer e outras sete pessoas, entre as quais o ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco e o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz da Silva. A decisão foi proferida na 6ª feira (4.fev) pelo juiz Marcos Vinicius Bastos, da 12ª Vara da seção judiciária do DF.
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Segundo a denúncia do MPF, "em face do contrato do projeto de engenharia eletromecânico 01, da usina nuclear de Angra 3, firmado entre a Eletronuclear e a empresa AF Consult, no qual foram subcontratadas as empresas AF Consult do Brasil e Engevix, houve a solicitação, promessa de pagamento e o pagamento da vantagem indevida a Michel Temer, Wellington Moreira Franco, Othon Luiz da Silva, João Lima Filho e Carlos Alberto Costa, por determinação de José Antunes Sobrinho, representante da empresa Engevix, com auxílio de Castro Neves, atuando como representante da empresa Alumi Publicidades".
Para o juiz, entretanto, o documento deve ser rejeitado "seja por inépcia, seja por ausência de justa causa". Nas palavras do magistrado, "a extensa peça acusatória original, cuja narrativa não contém descrição objetiva de todas as circunstâncias dos atos ilícitos, como exige o art. 41 do Código de Processo Penal, imputa aos Denunciados condutas desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança".
Veja a decisão na íntegra:
Decisão Justiça Federal by Guilherme Delinardi Resck on Scribd