Cármen Lúcia mantém quebra do sigilo fiscal de assessora aprovada por CPI
Ministra nega que medida violaria prerrogativa profissional
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar pedida pela defesa da advogada Thaís Amaral Moura, assessora especial da Secretaria de Assuntos Parlamentares da Presidência da República, e manteve a quebra do sigilo fiscal da profissional, que havia sido aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.
A ação da CPI foi motivada pelo recebimento de informações de que Thaís Moura teria sido a responsável por redigir requerimentos, apresentados por senadores da base governista, para convocar ao colegiado médicos favoráveis à utilização de medicamentos de ineficácia comprovada contra a covid-19 -- entre os quais Nise Yamaguchi -- e prefeitos aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), como Jair Rodrigues (PSD), de Chapecó (SC).
Integrantes da investigação no Senado apuram ainda se a advogada atua no chamado "gabinete do ódio", cuja finalidade é disseminar notícias falsas, incluindo aquelas referentes ao tratamento da covid e ao isolamento social. Após a aprovação da quebra do sigilo de Thaís, a defesa protolocou um Mandado de Segurança (MS).
Em sua decisão sobre o MS agora, então, Cármen Lúcia nega que a quebra violaria a prerrogativa profissional da advogada, o que esta havia argumentado, e cita informações da CPI segundo as quais Thaís teria desempenhado papel importante para a adoção do chamado "kit covid" e contra medidas restritivas adotadas por governos estaduais e municipais para conter o avanço do novo coronavírus. A ministra considerou também que o colegiado deu motivação idônea -- a necessidade de fazer análise comparativa das movimentações da investigada -- para estender a quebra do sigilo até um período anterior ao início da pandemia, em março do ano passado.
Veja a decisão na íntegra:
Decisão Mandato de Segurança by Guilherme Delinardi Resck on Scribd