Justiça do Trabalho mantém demissão de funcionária que recusou vacina
Voto do relator foi seguido por unanimidade pelos desembargadores
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a demissão, por justa causa, de uma auxiliar de limpeza de um hospital em São Caetano do Sul, ABC Paulista, que se recusou a tomar a vacina contra a covid-19. É a primeira decisão, em segunta instância, que pune o trabalhador por não se imunizar, mas ainda cabe recurso.
A demissão ocorreu em fevereiro deste ano e logo ela resolveu acionar a Justiça. O relator do processo o TRT, desembargador Roberto da Silva, afirmou que não é possível aceitar que "o interesse particular do empregado prevaleça sobre o interesse coletivo". Ainda segundo ele, ao deixar de tomar o imunizante, a funcionária "colocaria em risco a saúde dos seus colegas, paciente se acompanhanetes".
O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos desembargadores da 13ª Turma. O advogado da auxiliar de limpeza -- Paulo dos Santos -- disse que recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. "Ao meu ver o direito individual deve ser respeitado no primeiro momento pela empresa, a empresa não deu oportunidade dela se justificar", pontuou.
Ainda nas palavras dele, "foi uma decisão abusiva e arbitrária, e a decisão do TRT ratificou isso de forma genérica". O próprio Ministério Público do Trabalho (MPT) já afirmou ser favorável à demissão de funcionários que se recusem tomar a vacina sem uma recomendação comprovada.
Mesmo assim, para a advogada trabalhista Fernanda Miranda, "isso, por incrivel que pareça, é bem controverso, isso foi uma decisão, a primeira que nós temos em segunda instância, mas não é um padrão unânime do pensamento". Na visão dela, "por não ser obrigatória a vacinação no país, não posso dar justa causa".
Veja reportagem do SBT Brasil: