Justiça

Justiça Federal proíbe governo de fazer campanhas do "kit covid"

Medicamentos como hidroxicloroquina e azitromicina não têm eficácia comprovada contra a covid-19

A Justiça Federal de São Paulo proibiu a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom), do governo federal, de patrocinar campanhas publicitárias que façam referência a medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19, o chamado tratamento precoce ou "kit covid". A decisão foi proferida na 5ª feira (29 abr.) pela juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal da capital paulista, e divulgada nesta 6ª feira (30 abr.).

A magistrada determinou ainda que influenciadores digitais anteriormente contratados pela União - ao custo total de R$ 23 mil - façam agora, em um prazo de 48 horas após a intimação, publicações na internet para esclarecer que não incentivam o uso de qualquer medicamento não aprovado pela ciência contra o novo coronavírus.

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O "kit covid" contém substâncias como hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina. A sentença da Justiça Federal vem em resposta a uma ação civil pública protocolada por Luna Brandão contra a União Federal, o ex-secretário Especial de Comunicação Fabio Wajngarten, a agência Calia/Y2 Propaganda e Marketing e os influenciadores Flavia Viana, João Zoli, Jessica Tayara e Pam Puertas.

No decorrer do processo, a União alegou que a via escolhida para iniciá-lo não era correta e que, se acatados, os pedidos da ação configurariam intervenção indevida do Judiciário no Executivo. Além disso, disse que nunca havia patrocinado campanha publicitária de incentivo ao "tratamento precoce" contra a covid-19, mas sim ao "atendimento precoce".

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A juíza, porém, descartou os argumentos. "O briefing mencionado na Nota Informativa, encaminhado pelo Ministério da Saúde, indica, de maneira expressa, o 'cuidado precoce para pacientes com Covid-19', como 'job'. Estabelece, ainda, que 'para auxiliar na sua decisão, o Ministério da Saúde colocou à disposição desses profissionais [influenciadores] um informe que reúne tratamentos em estudo no mundo que mostram resultados positivos na recuperação de pacientes'", pontuou na decisão.

Ainda segundo a magistrada, "ao implementar ações publicitárias que veiculem direta ou indiretamente tratamentos sem eficácia comprovada ou que, pelo emprego de expressões congêneres, possam induzir a população em erro, a Administração acaba por macular as garantias fundamentais insculpidas em nossa Constituição, o que, pelo sistema de freios e contrapesos, enseja a regular a atuação do Judiciário".

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