Justiça
Presidente do STF derruba liminar e viabiliza leilão da Cedae
Luiz Fux fixou em 35 anos o prazo para os contratos de concessão de serviços de saneamento básico
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, restabeleceu, até o julgamento final da ação, os efeitos de decreto do Estado do Rio de Janeiro que prevê prazo de 35 anos para os contratos de concessão de serviços públicos de saneamento básico no âmbito da Região Metropolitana da capital fluminense, atualmente prestados pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).
O presidente da Corte acolheu, ainda, o argumento de que a decisão do tribunal estadual poderia causar grave lesão à ordem administrativa, à saúde e à economia públicas, pois impediria a Região Metropolitana e os municípios que a integram de darem concretude às metas de universalização do saneamento básico impostas pelo Marco Legal do Saneamento Básico.
O desembargador Adolpho Andrade Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu a liminar em 16 de março, em ação direta de inconstitucionalidade mantendo em 25 anos o prazo da concessão.
O leilão da Cedae está marcado para a próxima semana e com a decisão de Fux tem segurança jurídica para acontecer.
O presidente da Corte acolheu, ainda, o argumento de que a decisão do tribunal estadual poderia causar grave lesão à ordem administrativa, à saúde e à economia públicas, pois impediria a Região Metropolitana e os municípios que a integram de darem concretude às metas de universalização do saneamento básico impostas pelo Marco Legal do Saneamento Básico.
O desembargador Adolpho Andrade Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu a liminar em 16 de março, em ação direta de inconstitucionalidade mantendo em 25 anos o prazo da concessão.
O leilão da Cedae está marcado para a próxima semana e com a decisão de Fux tem segurança jurídica para acontecer.
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