Justiça
Justiça permite que governo celebre o golpe militar de 1964
A deputada Natália Bonavides vai recorrer da decisão
A deputada petista Natália Bonavides (PT-RN) vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que permite que o governo comemore o golpe de 1964.
Por 4 a 1, o Tribunal aprovou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que defendia o direito do governo de celebrar o golpe militar de 1964.
Nas redes sociais, a parlamentar chamou a decisão de "Inaceitável" . E foi além: "Comemorar assassinatos, torturas e estupros? A perversidade?". A deputada escreveu também que mais do que nunca "é hora de defender a vida, não de comemorar mortes".
Em nota, a assessoria do TRF5 informou que a decisão tomada não decide sobre comemoração ou não da data, apenas trata da Ordem do Dia que foi publicada no dia 31 de março de 2020 pelo governo federal.
Esta nota foi a razão do processo aberto na Justiça pela deputada no ano passado. Ela pediu a retirada do documento sobre o golpe do site do Ministério da Defesa. O texto publicado afirmava que "o Movimento de 1964 é um marco para a democracia brasileira". Ela ganhou em primeira instância, mas a AGU recorreu da decisão e teve agora, ganho de causa no TRF5.
Por 4 a 1, o Tribunal aprovou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que defendia o direito do governo de celebrar o golpe militar de 1964.
Nas redes sociais, a parlamentar chamou a decisão de "Inaceitável" . E foi além: "Comemorar assassinatos, torturas e estupros? A perversidade?". A deputada escreveu também que mais do que nunca "é hora de defender a vida, não de comemorar mortes".
Em nota, a assessoria do TRF5 informou que a decisão tomada não decide sobre comemoração ou não da data, apenas trata da Ordem do Dia que foi publicada no dia 31 de março de 2020 pelo governo federal.
Esta nota foi a razão do processo aberto na Justiça pela deputada no ano passado. Ela pediu a retirada do documento sobre o golpe do site do Ministério da Defesa. O texto publicado afirmava que "o Movimento de 1964 é um marco para a democracia brasileira". Ela ganhou em primeira instância, mas a AGU recorreu da decisão e teve agora, ganho de causa no TRF5.
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