Justiça autoriza sindicato do DF a importar vacina contra covid-19
Imunizante iria para motoristas de aplicativos e suas famílias
Em sua sentença, o juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Cível Federal, diz que deferiu de imediato a liminar (decisão provisória) "diante da excepcionalidade do momento em que vivemos". E completa: "Após um ano desde a confirmação do primeiro caso de infecção pelo coronavírus no país - e de termos experimentado uma falsa e temporária sensação de retorno à normalidade -, o mundo voltou a vivenciar nova onda de contaminação em massa da população."
Segundo a advogada Sofia Pelegio, que assina a inicial da ação com o advogado João Paulo Todde Nogueira, a medida abre precedente para que todos possam ser beneficiados também e tenham suas vidas salvas. Sofia explica que os motoristas de aplicativos não pararam de trabalhar durante a pandemia e transportam diariamente pacientes com Covid 19 de casa para hospitais, correndo risco de contaminação permanente. Além disso, a taxa de mortalidade é alta no Distrito Federal.
A ação foi movida pelo pelo Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual Por Aplicativos no Distrito Federal (SINDMAAP-DF). O juiz Rolando Spanholo lembra em sua decisão que, no final de 2020, a população teve a esperança renovada com a notícia de que a ciência teria, enfim, descoberto vacinas que, se não resolvem totalmente o problema da doença, ao menos podem reduzir significativamente o seu potencial de contágio e/ou a probabilidade de desenvolver a forma mais grave da doença.
"Contudo, o contexto da realidade fez aflorar 'prioridades' no acesso a essas vacinas. De um lado, países com maior nível de desenvolvimento tecnológico participaram mais ativamente da busca de um meio para combater o vírus (financiando estudos/pesquisas, sediando empresas do setor fármaco etc.) e, agora, por terem sido pioneiros nessa pesquisa, estão sendo priorizados na imunização de suas respectivas populações. E, de outro, ficaram os demais países que, independentemente do motivo, agora dependem da importação de insumos e/ou da produção das próprias vacinas para garantir o enfrentamento dessa cruel doença."
Em outro trecho da decisão, o juiz argumenta que "especificamente no caso do Brasil, por mais que tenhamos um respeitado parque de desenvolvimento e de produção de tecnologias farmacêuticas, acabamos tragados por uma confusa conjuntura política nacional que desfavoreceu a adoção de medidas eficazes para o controle da disseminação do vírus".