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MP do Ouro: proposta para combater ouro ilegal está pronta

Um dos objetivos é fechar brechas para comércio irregular; texto segue para a Casa Civil

Com a intenção de aumentar as normas e controle de origem, compra, venda e transporte do ouro em todo território nacional, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) finalizou a medida provisória conhecida como MP do Ouro. 

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Agora, a medida segue para a Casa Civil antes de ser assinada pela Presidência da República e, na sequência, encaminhada ao Congresso. Segundo o MJ, dentre os principais objetos da MP do Ouro, estão: 

  • Estrangulamento das atividades de esquentamento do ouro ilegal (apresentar origem legal ao ouro ilícito) extraído de territórios indígenas e das unidades de conservação
  • Fechamento das brechas legislativas utilizadas para burlar o controle de fiscalização do governo sobre a cadeia do ouro

Entre 2015 e 2020, o Brasil comercializou ilegalmente 229 toneladas de ouro com indícios de ilegalidade, segundo o estudo "Raio X do Ouro" do Instituto Escolhas.

"É um passo muito importante que estamos dando agora e, quando a MP do Ouro for totalmente implementada, vai significar um rigor muito maior do que a gente vê atualmente para a extração e comercialização do ouro", destaca o secretário da Secretaria de Acesso à Justiça (Saju), Marivaldo Pereira. A Saju tem entre os seus principais objetivos o combate ao crime organizado na Amazônia.

Pereira ainda lembra que hoje, no Brasil, há menos controle sobre o ouro do que sobre a madeira ou sobre a carne. Assim, espera que o cidadão que pretenda comercializar o ouro, encontre uma "série de mecanismos de regulação".

Medidas da MP

Confira abaixo os cinco principais pontos da nova MP do Ouro:

1. Aperfeiçoamento do controle pelo sistema financeiro:

  • Exigência de nota fiscal eletrônica para compra e venda
  • A primeira venda do ouro extraído do garimpo tem que ser por meio de entidades autorizadas pela Banco Central 
  • Aquisição do ouro somente por meio de transferência bancária

2. Controle pela Agência Nacional de Mineração:

  • Quem faz a primeira venda tem que ter autorização para a lavra na Agência Nacional de Mineração
  • Criação de guia de transporte e custódia de ouro
  • Sistema de Gestão das informações sobre aquisição do ouro

3. Controle pelos órgãos de segurança e de lavagem de dinheiro:

  • Criação de rastreabilidade do ouro a partir de guia de transporte e custódia.

4. Previsão de pena de apreensão e perdimento em favor da União para o ouro que circular fora dessas regras

5. Fim da presunção de boa-fé e possibilidade de responsabilização de elos da cadeia de compra e venda de ouro (dever de comprovação de onde vem a produção do ouro proveniente dos garimpos)

Outras ações

Marivaldo Pereira informa que a MP é apenas uma primeira medida para combater o garimpo ilegal e que sozinha não é suficiente. 

"É necessário (...) a criação de mecanismos de geração de renda alternativas para que deem sustentabilidade aos municípios que têm sua economia baseada na exploração ilegal do ouro", diz.

Enquanto isso, há outras decisões judiciais com providências para frear as atividades ilegais em terras indígenas, como a proferida no âmbito do Superior Tribunal Federal (STF) na ação de Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) n° 709 ou em ações civis públicas. 

A MP responde também à decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n°7273, que pediu ao Executivo a rápida adoção de uma nova legislação para a fiscalização do comércio do ouro

Documento

A proposta nasceu a partir da criação de um Grupo de Trabalho criado pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, com coordenação da Saju. 

Além de já conter assinatura  do ministro da Justiça, Flávio Dino, a MP ainda será assinada pelos ministérios da Fazenda, de Minas e Energia, Meio Ambiente e dos Povos Indígenas, que participaram de sua elaboração. Após a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a publicação no Diário Oficial da União, a Medida Provisória passa a ter validade de 90 dias. Por isso, cabe ao Congresso Nacional votar o texto da MP, aprovando a proposta como projeto de lei.

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