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Medida Provisória altera regras do auxílio-alimentação

Objetivo do texto é garantir que benefício seja realmente utilizado para compra de alimentos

Foi publicada nesta 2ª feira (28.mar), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) que altera as regras de teletrabalho e as do pagamento do auxílio-alimentação ao trabalhador. De acordo com o texto, o benefício, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deve ser usado apenas para pagar refeições em restaurantes e locais similares ou para a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais.

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Segundo o governo, o objetivo da MP, no que diz respeito ao auxílio, é não só garantir que os recursos sejam realmente utilizados para a compra de alimentos, mas também "corrigir distorções de mercado existentes na contratação das empresas fornecedoras". "O normativo equilibra as regras do auxílio-alimentação, como o previsto na (CLT), com as do Programa de Alimentação do Trabalhador (vale-refeição e vale-alimentação), que estão previstos em leis à parte", completa.

A Medida Provisória proíbe o empregador de, ao fornecer o auxílio-alimentação, exigir ou receber, por exemplo, qualquer verba e benefício que não esteja ligado diretamente "à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, no âmbito de contratos firmados com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação". Além disso, estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil a ser aplicada se os empregadores ou empresas emissoras de vales para pagamento do auxílio-alimentação fizerem a "execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades" do benefício. O valor da multa dobra em caso de reincidência ou de tentativa de atrapalhar a fiscalização.

Em relação ao teletrabalho, a MP faz com que nele sejam aplicadas ao trabalhador as mesmas regras daquele em regime presencial. Ela propõe ainda prioridade para trabalhadores com deficiência e pais com filhos de até 4 anos para a adoção do trabalho remoto, autoriza aprendizes e estagiários a aderir ao home office e permite que o trabalho remoto seja controlado por jornada ou por produtividade.

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