Bolsonaro veta PL que obriga cobertura de tratamento contra o câncer
Presidência afirma que projeto comprometeria a sustentabilidade do mercado de planos privados de saúde
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou integralmente nesta 2ª feira (26.jul) o Projeto de Lei (PL) nº 6.330/2019, que torna obrigatória a cobertura de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer -- até mesmo de medicamentos para controlar efeitos adversos relacionados ao tratameto --, por parte de planos privados de saúde. A informação foi confirmada pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
O PL havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no dia 1º de julho e dá prazo de até 48 horas após a prescrição médica para o fornecimento dos remédios pelos planos. Caso fosse sancionado, a obrigatoriedade de cobertura destes se estenderia a procedimentos radioterápicos e de hemoterapia também. As ações seriam possíveis por meio de uma alteração da Lei dos Planos de Saúde, de 1998.
De todo modo, para justificar o veto, o presidente afirmou que "embora a boa intenção do legislador, a medida, ao incorporar esses novos medicamentos de forma automática, sem a devida avaliação técnica da Agência Nacional de Saúde para a incorporação de medicamentos e procedimentos ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, contrariaria o interesse público por deixar de levar em conta aspectos como a previsibilidade, transparência e segurança jurídica aos atores do mercado e toda a sociedade civil".
O PL, de acordo com Bolsonaro, compromete a sustentabilidade do mercado -- devido ao alto custo dos medicamentos, o que poderia encarecer os planos -- e, criando desigualdades no tratamento das tecnologias, privilegia pacientes oncológicos que precisam do tratamento de uso oral. O veto diz ainda que o prazo de 48 horas estabelecido pelo texto gera "substancial inequidade de acesso a novas tecnologias para beneficiários da saúde suplementar ao se prever que determinada tecnologia prescinda da análise técnica da ANS [Agência Nacional de Saúde Suplmentar] para compor o Rol de coberturas obrigatórias".
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