Governo
Auxílio-emergencial: Saiba como contestar se não estiver na lista
O prazo dado pelo governo para recorrer vai até 12 de abril
O Ministério da Cidadania avisa que os trabalhadores podem contestar o auxílio emergencial 2021 negado e vão ter até 10 dias para fazer a reclamação - até 12 de abril a contar da liberação da lista de aprovados.
Mas só podem fazer a contestação o grupo que recebeu o benefício em dezembro de 2020 e não consta na lista dos pagamentos deste ano que começa em 6 de abril.
Passo a passo da contestação
Pagamentos
Segundo calendário divulgado pela Caixa, os pagamentos começam no dia 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo Caixa Tem. Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário do auxílio emergencial terá direito, primeiramente, à movimentação digital e, posteriormente, aos saques.
Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário de pagamento do benefício.
Critérios
Ao todo, serão pagas quatro parcelas do auxílio emergencial. Chefes mães de família terão direito R$ 375 e pessoas que moram sozinhas receberão R$ 150. Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família: R$ 250.
Quem tem direito
Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300); público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles; trabalhadores informais; desempregados e microempreendedor Individual (MEI).
Mas só podem fazer a contestação o grupo que recebeu o benefício em dezembro de 2020 e não consta na lista dos pagamentos deste ano que começa em 6 de abril.
Passo a passo da contestação
1 - Consultar o Portal da Dataprev (clique aqui)
2 - Preencher CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento para saber se está ou não na lista
3 - Se não estiver na lista, clicar em "Contestar"
Pagamentos
Segundo calendário divulgado pela Caixa, os pagamentos começam no dia 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo Caixa Tem. Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário do auxílio emergencial terá direito, primeiramente, à movimentação digital e, posteriormente, aos saques.
Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário de pagamento do benefício.
Critérios
Ao todo, serão pagas quatro parcelas do auxílio emergencial. Chefes mães de família terão direito R$ 375 e pessoas que moram sozinhas receberão R$ 150. Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família: R$ 250.
Quem tem direito
Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300); público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles; trabalhadores informais; desempregados e microempreendedor Individual (MEI).
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